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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Oportunidade para fazer diferente

O prefeito eleito de Laguna, Everaldo dos Santos (PMDB), apresentou os escolhidos para compor a equipe de secretários e presidente das fundações municipais. A lista incluiu o atual vice-prefeito Luiz Fernando Lopes (PP), que será o secretario de educação.

Os escolhidos também tem em sua maioria um perfil técnico, mas Santos chamou um vereador eleito, Orlando Rodrigues (PSD) para a secretaria de Obras e Saneamento, e o primeiro suplente Felipe Remor (PMDB) para a secretaria de Saúde e presidência da Fundação Irmã Vera. Desta forma abre espaço na câmara para o segundo suplente Hira Ramos (PMDB).

Outro nome que chama a atenção é o do secretário da Fazenda, Antônio dos Santos, que é irmão do prefeito eleito. Mas afinal de contas isso é ou não é nepotismo?

Na semana passada uma decisão da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul voltou a ordenar que a prefeita Cecília Konell (PSD) exonere o marido Ivo Konell (PSD) e a filha Fedra Konell dos cargos na Secretaria de Administração e Chefia de Gabinete, sob a alegação de nepotismo.

Como ficam as outras cidades em que os prefeitos agem ou agiram da mesma forma? Em Laguna, a jornalista Denise Pegorara, esposa do prefeito Célio Antônio, foi secretária de Comunicação, em Capivari de Baixo, a primeira dama Áurea Brunel Alves ocupa a secretaria de Administração. Em Tubarão, a esposa do ex-prefeito Carlos Stupp, Vera Stupp ocupou a Secretaria de Assistência Social, mesmo cargo que o prefeito eleito Olavio Falchetti (PT) já anunciou a esposa Jane Falchetti. Olavio também indicou o cunhado Euclides Magri para a secretaria de Gestão Municipal.

Bom, ainda segundo outra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não há crime de nepotismo quando o cargo para o qual um parente é indicado é de natureza política, que é onde se enquadram todos os exemplos citados aqui. E agora?

Se está tudo dentro da lei, não seria então uma questão de dar o bom exemplo. Não se faz aqui nenhuma crítica a competência e atuação dos indicados, até porque eles nem começaram a trabalhar, mas se os prefeitos foram eleitos com a proposta de fazer diferente podiam começar mudando esta prática.

ASSISTA REPORTAGEM DA UNISUL TV

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Nepotismo

Decisão da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul voltou a ordenar que a prefeita Cecília Konell (PSD) exonere o marido Ivo Konell (PSD) e a filha Fedra Konell dos cargos na Secretaria de Administração e Chefia de Gabinete, sob a alegação de nepotismo. Como ficam as outras cidades em que os prefeitos agem da mesma forma? Em Capivari de Baixo, a primeira dama Áurea Brunel Alves ocupou a secretaria de Administração. Em Tubarão, Olavio Falchetti (PT) já anunciou a esposa Jane Falchetti para a secretaria de Assistência Social. Bom, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não há crime de nepotismo quando o cargo é de natureza política. E agora?

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nepotismo na região: legal, mas imoral

Os vereadores da região que andam protestando contra a prática de nepotismo nos municípios vão ter que se contentar com a situação. O Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, Ricardo Paladino, disse que a orientação aos promotores públicos das comarcas é aguardar antes de entrar com alguma ação. Ele esteve em Tubarão na sexta-feira (16/7) participando do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, organizado pelo TCE e realizado em conjunto com a Amurel.

O entendimento dos prefeitos no momento é que a nomeação de parentes em cargos do primeiro escalão não se enquadra como nepotismo. O Ministério Público aguarda decisões de instâncias superiores da justiça, para só depois decidir como proceder.

O MP propôs termos de ajuste de conduta no início dos mandatos, mas alguns prefeitos não assinaram o termo. De qualquer forma, Paladino confirmou que a região tem o único município do estado com a secretaria de finanças sendo exercida por esposa de prefeito. A situação no momento é até legal, mas também imoral.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Leis contra o nepotismo

A Lei contra o nepotismo já foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2008. O texto permite a contratação de parentes sem concurso público somente para cargo políticos. O caso da primeira dama de Capivari de Baixo, Áurea Brunel, que é secretaria de Administração e Finanças, por exemplo é permitido.

Mas a Lei aprovada pelo STF também deixa diversas brechas. Cargo de confiança é cargo político? Cargo comissionado é cargo político? Na divisão feita entre os partidos que apóiam um governo estes cargos são tratados como políticos. Será que a Justiça também entende desse jeito? Se for assim, fica tudo igual. Pois qualquer nomeação feita por um governante tem conotação política, ou não tem?

O que os vereadores de Capivari de Baixo querem atingir por meio de uma outra lei é um problema que não aparece nos textos oficiais. A moral. Eu não sei se uma Lei Municipal não vai ser derrubada nas instancias maiores da justiça. Este ai ser um assunto para o futuro.

Agora esta questão do nepotismo é moral. A lei permite, mas é correto um governante nomear parente para um cargo público? É se o parente é competente? É justo ele não desempenhar uma função só porque é parente de um político?

Vamos trazer o assunto para o dia-a-dia das pessoas comuns, sem parente políticos? Você já deve ter ouvido falar em promoções onde são proibidas a participação de parentes de alguém que trabalha na empresa que está dando o prêmio. É justo? Não é a mesma coisa?

Na iniciativa privada temos também empresas que não aceitam parentesco entre os funcionários. É justo? Não é a mesma coisa que o nepotismo? Não é uma questão moral?

Pois é, se tivéssemos um comportamento moral aceitável por parte da classe política não teríamos que assistir escândalos como estes no Senado que envolvem a família de José Sarney e nem discutir leis de nepotismo. Se houvesse moral a turma que é parente de políticos estudaria para fazer o concurso público ou aguardaria o final do mandato para trabalhar com algum órgão público.

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