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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

PMDB ativo

O PMDB estadual vai mantendo a movimentação do partido no interior do estado visando as eleições municipais de 2016 e também as estaduais de 2018. O presidente em exercício, deputado estadual Valdir Cobalchini, passou por Tubarão no início da semana e participou de reunião no diretório municipal.

O roteiro de Cobalchini pelo interior do estado vem desde o final do ano passado, com avaliações sobre os resultados de 2014 e projeções para as próximas eleições. Em Tubarão, foi confirmada intenção do partido em ter candidato próprio, seguindo a diretriz estadual de ter candidatos em todas as cidades que tem propaganda eleitoral na televisão.

Se este candidato será Edinho Bez, ou não, ainda é cedo para decidir. Mas o que ninguém confirma é que parte desta decisão passa sobre o que se vislumbra para o futuro da aliança com o PSD.

No momento, o PMDB tenta marcar posição e o projeto de eleger o maior número de prefeitos em 2016 faz parte do fortalecimento de uma candidatura própria em 2018. Por outro lado, o PSD, também realiza movimentos com outros partidos para tentar emplacar o sucessor de Raimundo Colombo.

Como Edinho Bez é suplente de deputado federal, e depende do próprio governador para continuar em Brasília, ocupando uma das vagas na Câmara, pode-se dizer que nem sempre é o dono das próprias vontades. A candidatura própria do PMDB para prefeito de Tubarão poderá ser decidida numa mesa de Florianópolis.

O que é certo no PMDB é que no dia 18 de outubro, o deputado federal Mauro Mariani, vai assumir a presidência estadual do partido. A composição do novo diretório foi definida um dia antes da visita de Cobalchini em Tubarão, num encontro das lideranças. Desta forma, ele passa a ser o principal articulador peemedebista e também o principal nome para disputar o governo estadual em 2018.

Desincompatibilização também se aplica às eleições suplementares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF), inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843455, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

No caso analisado pelo Plenário, após a cassação do prefeito de Goiatuba (GO), em razão da prática de abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) publicou a Resolução 210/2013 para organizar e agendar nova eleição. A norma estabeleceu que as convenções partidárias acontecessem entre os dias 25 e 28 de julho de 2013, e que o prazo de desincompatibilização seria de 24h após a escolha do candidato pelo partido. A eleição suplementar foi marcada para o dia 1º de setembro.

A esposa do prefeito cassado, autora do recurso, foi a escolhida pelo partido para disputar o cargo e apresentou registro de candidatura à Justiça Eleitoral em 29 de julho, dentro do prazo estabelecido pela resolução do TRE-GO.

O registro de candidatura foi inicialmente deferido, a despeito de impugnação. Contra essa decisão, foi interposto recurso ao TRE-GO, provido sob o argumento do não cumprimento do prazo de desincompatibilização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional e indeferiu o registro de candidatura.

Com informações do STF

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