A reunião de avaliação da campanha do Voto Regional virou um planejamento dos próximos passos que as entidades envolvidas devem tomar. O encontro realizado esta manhã na Acit, em Tubarão, com os representantes das Associações Empresariais e CDLs envolvidas e os deputados reeleitos Valmir Comin (PP) e Edinho Bez (PMDB), além do eleito José Nei Ascari (DEM), definiu que as atenções devem ser voltadas para a elaboração do Orçamento Estadual.
– E as prioridades apontadas devem ser aquelas que ainda não constam no Orçamento – advertiu Ascari.
– O que já está incluído, já é compromisso do governo. Devemos propor novas ações para assim ampliar as reivindicações da região – acrescentou.
O deputado estadual Valmir Comin sugeriu que sejam levantadas duas prioridades de cada região e levadas ao governador eleito Raimundo Colombo (DEM).
– Se não for possível desta forma, vamos unir as nossas bancadas para obter os votos necessários para aprovar emendas ao Orçamento que tramita na Assembleia Legislativa – disse Comin.
O deputado federal Edinho Bez saiu do encontro com o compromisso de, juntamente com os outros parlamentares, agendar uma reunião com Colombo para que os pleitos da região sejam relatados.
Os demais candidatos eleitos, com domicílio eleitoral na região sul, também foram convidados para a reunião, mas não compareceram.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Concurso anulado: ex-presidente vai recorrer
O ex-presidente da Câmara de Capivari de Baixo, e atual chefe de gabinete da prefeitura Odilon de Souza (PMDB), o Tito, disse que só irá se pronunciar sobre a decisão que lhe suspendeu os direitos políticos nesta terça-feira (9/11), após contato com o advogado. Porém, ele já adiantou que irá recorrer da decisão.
O ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa no processo que anulou o concurso público realizado pela Câmara de Capivari de Baixo em 2004, quando ele era o presidente da casa. Ele também deverá pagar multa e devolver recursos aos cofres públicos.
Tito tentou se eleger vereador em 1992, recebendo 118 votos, e em 1996, com 158 votos. Foi eleito pela primeira vez em 2000 com 287 votos, reeleito em 2004 com 456 votos, e voltou a ficar na suplência em 2008 com 220 votos.
Leia mais...
Justiça anula concurso da Câmara de Capivari de Baixo realizado em 2004
O ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa no processo que anulou o concurso público realizado pela Câmara de Capivari de Baixo em 2004, quando ele era o presidente da casa. Ele também deverá pagar multa e devolver recursos aos cofres públicos.
Tito tentou se eleger vereador em 1992, recebendo 118 votos, e em 1996, com 158 votos. Foi eleito pela primeira vez em 2000 com 287 votos, reeleito em 2004 com 456 votos, e voltou a ficar na suplência em 2008 com 220 votos.
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Justiça anula concurso da Câmara de Capivari de Baixo realizado em 2004
Voto Regional: entidades fazem avaliação positiva
Eleições 2010. Mesmo que a resposta nas urnas não tenha sido a esperada, representantes do movimento "Voto pelo Sul" consideram satisfatório o resultado do trabalho, que busca fortalecer a representatividade política da região
Consumidor busca alternativas para fugir da alta dos combustíveis
Há pelo menos nove semanas que o preço do álcool não para de subir. Na semana passada, o litro estava sendo vendido, em média, a R$ 1,98. Um vírgula quatro por centro a mais do que sete dias antes, e nos últimos dois meses, a alta chega a quase 15%. Para o consumidor, cabe preparar o bolso e também buscar novas alternativas de economia
Aumento no preço dos alimentos já reflete nos restaurantes
O preço dos principais produtos que compõem o chamado “prato feito” subiu mais do que a inflação entre novembro de 2009 e outubro de 2010. De acordo com uma pesquisa, a carne como o contra filé teve reajuste de quase 15%. O efeito do aumento já faz proprietários de restaurantes, também cobrarem mais caro pelo quilo da refeição
Justiça anula concurso da Câmara de Capivari de Baixo realizado em 2004
Sentença do Juiz Antônio Carlos Ângelo reconheceu a nulidade do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo em 2004 e declarou nulo os atos administrativos que resultaram na nomeação de servidores aprovados. Pela decisão, o ex-presidente da Câmara e atual chefe de gabinete da prefeitura de Capivari de Baixo, Odilon de Souza (PMDB), o Tito, foi condenado por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcer aos cofres públicos os valores pagos pela execução do concurso, bem como as despesas de publicação dos editais. Tito também deverá pagar multa no valor um salário do presidente da Câmara da época e teve suspensos os direitos políticos por três anos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público que citou entre as irregularidades do concurso o curto prazo de inscrição, comissão para julgamento de recursos formada por funcionários do poder executivo, afrontando o princípio de separação dos poderes. Os fiscais da prova também eram funcionários da prefeitura e havia suspeita de apadrimanento político dos aprovados. Da decisão, ainda cabe recurso.
Íntegra da sentença:
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e ODILON APARECIDO DE SOUZA para: a) RECONHECER a nulidade do Concurso Público deflagrado pelo Edital n. 001/2004, da Câmara Municipal de Capivari de Baixo e, por conseguinte, DECLARAR nulos de pleno direito (efeito ex tunc) os atos administrativos que resultaram na nomeação de servidores com base no referido certame; b) RECONHECER a prática de ato de improbilidade administrativa pelo requerido Odilon Aparecido de Souza e, consequentemente: a) CONDENÁ-LO ao ressarcimento dos valores que foram satisfeitos à empresa empresa executora do concurso e os decorrentes de despesas de publicação dos editais do certame junto ao Jornal Notisul e ao Jornal Diário do Sul, valores a serem apurados em futura liquidação de sentença, e que deverão ser atualizados monetariamente pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça, desde a data do desembolso, e acrescidos de juros da mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês; b) CONDENÁ-LO pagamento de multa civil equivalente ao valor de 1 (uma) remuneração do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Capivari de Baixo, conforme valores da época, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, a ser revertida em favor do Município de Capivari de Baixo e, por fim, SUSPENDER os seus direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público que citou entre as irregularidades do concurso o curto prazo de inscrição, comissão para julgamento de recursos formada por funcionários do poder executivo, afrontando o princípio de separação dos poderes. Os fiscais da prova também eram funcionários da prefeitura e havia suspeita de apadrimanento político dos aprovados. Da decisão, ainda cabe recurso.
Íntegra da sentença:
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e ODILON APARECIDO DE SOUZA para: a) RECONHECER a nulidade do Concurso Público deflagrado pelo Edital n. 001/2004, da Câmara Municipal de Capivari de Baixo e, por conseguinte, DECLARAR nulos de pleno direito (efeito ex tunc) os atos administrativos que resultaram na nomeação de servidores com base no referido certame; b) RECONHECER a prática de ato de improbilidade administrativa pelo requerido Odilon Aparecido de Souza e, consequentemente: a) CONDENÁ-LO ao ressarcimento dos valores que foram satisfeitos à empresa empresa executora do concurso e os decorrentes de despesas de publicação dos editais do certame junto ao Jornal Notisul e ao Jornal Diário do Sul, valores a serem apurados em futura liquidação de sentença, e que deverão ser atualizados monetariamente pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça, desde a data do desembolso, e acrescidos de juros da mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês; b) CONDENÁ-LO pagamento de multa civil equivalente ao valor de 1 (uma) remuneração do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Capivari de Baixo, conforme valores da época, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, a ser revertida em favor do Município de Capivari de Baixo e, por fim, SUSPENDER os seus direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Tubarão, 8/11
Os Vereadores de Tubarão estarão reunidos nesta segunda-feira, 8 de novembro, em seu horário regimental das 19 horas, realizando mais uma Sessão Legislativa Ordinária. Na pauta desta Sessão está previsto a deliberação das seguintes matérias:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 162/2010 (103/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo, que concede Menção honrosa aos servidores municipais em ocasião de sua aposentadoria. Este Projeto em sua Redação Final
2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 33/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Doutor José Warmuth Teixeira. Este projeto em uma única votação.
3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 34/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que concede o título de Honra ao Mérito a Senhora Jane Dalbó Falchetti. Este projeto em uma única votação.
4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 35/2010, de autoria da Vereadora Albertina Terezinha Carvalho, que concede o título de Honra ao Mérito ao senhor Manoel Antônio Bertoncini Silva. Este projeto em uma única votação.
5. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 36/2010, de autoria do Ver. Edson José Firmino, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Walmor Jung Júnior. Este projeto em uma única votação.
6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 37/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Ivo Antônio Reinert Prim. Este projeto em uma única votação.
7. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 38/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que concede o título de Honra ao Mérito a Empresa Esquadrias Metálicas Tubaronense LTDA - EMETU. Este projeto em uma única votação.
8. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 39/2010, de autoria do Ver. Evandro Souza de Almeida, que concede o título de Honra ao Mérito ao Senhor Genésio Antônio Mendes. Este projeto em uma única votação.
9. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 40/2010, de autoria do Ver. Dionísio Bressan Lemos, que concede o título de Honra ao Mérito a Senhora Santina Passarela de Farias. Este projeto em uma única votação.
10. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 41/2010, de autoria do Ver. Edson José Firmino, que concede o título de Honra ao Mérito ao Dr. Helivander Alves Machado. Este projeto em uma única votação.
11. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 42/2010, de autoria dos Vers. João Batista de Andrade e Albertina Terezinha Carvalho, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Dalírio José Beber. Este projeto em uma única votação.
12. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2010, de autoria do Ver. João Batista de Andrade, que concede o título de Honra ao Mérito ao Grupo Ricordi D’Itália. Este projeto em uma única votação.
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 162/2010 (103/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo, que concede Menção honrosa aos servidores municipais em ocasião de sua aposentadoria. Este Projeto em sua Redação Final
2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 33/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Doutor José Warmuth Teixeira. Este projeto em uma única votação.
3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 34/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que concede o título de Honra ao Mérito a Senhora Jane Dalbó Falchetti. Este projeto em uma única votação.
4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 35/2010, de autoria da Vereadora Albertina Terezinha Carvalho, que concede o título de Honra ao Mérito ao senhor Manoel Antônio Bertoncini Silva. Este projeto em uma única votação.
5. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 36/2010, de autoria do Ver. Edson José Firmino, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Walmor Jung Júnior. Este projeto em uma única votação.
6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 37/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Ivo Antônio Reinert Prim. Este projeto em uma única votação.
7. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 38/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que concede o título de Honra ao Mérito a Empresa Esquadrias Metálicas Tubaronense LTDA - EMETU. Este projeto em uma única votação.
8. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 39/2010, de autoria do Ver. Evandro Souza de Almeida, que concede o título de Honra ao Mérito ao Senhor Genésio Antônio Mendes. Este projeto em uma única votação.
9. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 40/2010, de autoria do Ver. Dionísio Bressan Lemos, que concede o título de Honra ao Mérito a Senhora Santina Passarela de Farias. Este projeto em uma única votação.
10. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 41/2010, de autoria do Ver. Edson José Firmino, que concede o título de Honra ao Mérito ao Dr. Helivander Alves Machado. Este projeto em uma única votação.
11. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 42/2010, de autoria dos Vers. João Batista de Andrade e Albertina Terezinha Carvalho, que concede o título de Cidadão Tubaronense ao Senhor Dalírio José Beber. Este projeto em uma única votação.
12. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2010, de autoria do Ver. João Batista de Andrade, que concede o título de Honra ao Mérito ao Grupo Ricordi D’Itália. Este projeto em uma única votação.
Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Imaruí, 8/11
– MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei nº. 065/2010, de 29 de outubro de 2010, “Autoriza a Concessão de Uso Gratuito de Imóvel Municipal, e dá outras providencias.”
– Projeto de Lei nº. 066/2010, de 04 de novembro de 2010, “Dispõe sobre a política de atendimento da criança e do adolescente no Município de Imaruí, e dá outras providencias”.
– Projeto de Lei nº. 067/2010, de 04 de novembro de 2010, “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Imaruí, e dá outras providencias”. (Regime de urgência).
– MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei n° 017/2010, “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, e dá outras providências”.
– MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei nº 064/2010, de 29 de outubro de 2010, “Altera a redação da Lei Municipal n° 1.412, de 09 de fevereiro de 2010 e dá outras providencias.” (Acompanhado de Parecer).
– MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei nº 016/2010, de 29 de outubro de 2010, “Proíbe o lançamento de efluentes oriundos das lavouras de arroz irrigado diretamente nos corpos d’água em imóveis situados na área territorial do município de Imaruí e dá outras providências.” (Acompanhado de Parecer e Emenda Aditiva).
– Projeto de Lei nº. 065/2010, de 29 de outubro de 2010, “Autoriza a Concessão de Uso Gratuito de Imóvel Municipal, e dá outras providencias.”
– Projeto de Lei nº. 066/2010, de 04 de novembro de 2010, “Dispõe sobre a política de atendimento da criança e do adolescente no Município de Imaruí, e dá outras providencias”.
– Projeto de Lei nº. 067/2010, de 04 de novembro de 2010, “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Imaruí, e dá outras providencias”. (Regime de urgência).
– MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei n° 017/2010, “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, e dá outras providências”.
– MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei nº 064/2010, de 29 de outubro de 2010, “Altera a redação da Lei Municipal n° 1.412, de 09 de fevereiro de 2010 e dá outras providencias.” (Acompanhado de Parecer).
– MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei nº 016/2010, de 29 de outubro de 2010, “Proíbe o lançamento de efluentes oriundos das lavouras de arroz irrigado diretamente nos corpos d’água em imóveis situados na área territorial do município de Imaruí e dá outras providências.” (Acompanhado de Parecer e Emenda Aditiva).
Voto Regional e Acit nos Bairros
A reunião de avaliação da campanha Voto Regional: a força do Sul nas urnas será nesta segunda-feira (8/11), às 10h, na Acit. A campanha foi uma iniciativa das entidades empresariais do Sul Catarinense pelo fortalecimento da representatividade política na região. Foram convidados todos os deputados federais e estaduais eleitos na região, além das lideranças empresariais que participaram da campanha.
Também nesta segunda, às 19h, será a vez do bairro São Cristóvão receber a diretoria da Acit e empresários para mais uma edição do Acit nos Bairros, programa criado pela Associação para aproximar ainda mais a entidade, da classe empresarial. Além de esclarecer informações acerca do trabalho da entidade, o encontro terá em pauta o andamento da obra de duplicação da BR-101, especialmente o trecho compreendido por aquele bairro, contando com a presença de representantes do DNIT, além da participação da Sicredi Sul Catarinense SC. A reunião é aberta a todos os empresários interessados e será na Alcoa.
Com informações da AI/Acit
Também nesta segunda, às 19h, será a vez do bairro São Cristóvão receber a diretoria da Acit e empresários para mais uma edição do Acit nos Bairros, programa criado pela Associação para aproximar ainda mais a entidade, da classe empresarial. Além de esclarecer informações acerca do trabalho da entidade, o encontro terá em pauta o andamento da obra de duplicação da BR-101, especialmente o trecho compreendido por aquele bairro, contando com a presença de representantes do DNIT, além da participação da Sicredi Sul Catarinense SC. A reunião é aberta a todos os empresários interessados e será na Alcoa.
Com informações da AI/Acit
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