Não é a primeira vez que escrevo aqui que o prefeito de Tubarão Manoel Bertoncini (PSDB) precisa cobrar mais das pessoas que trabalham com ele para evitar problemas na administração municipal.
A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (21/7) mais uma vez evidenciou que tem gente deixando o prefeito na mão. O encaminhamento para a sessão seguiu correto na véspera quando em uma reunião com os edis, foram esclarecidos os quinze projetos que constavam na pauta.
Acontece que durante a sessão, dúvidas, erros de redação e questionamentos surgiram e quem ficou na mão também, foi a líder do governo, vereadora Albertina Carvalho (PSDB), a Beth Xuxa. Estava sozinha na sessão, sem a presença de nenhum dos assessores do prefeito. Por onde andavam? E olha que não são poucos!
Atropelada pelos vereadores experientes, Beth bem que tentou fazer seguir a pauta da sessão, mas três projetos acabaram sendo retirados da votação. Ficou marcada uma nova sessão para a próxima quinta-feira (29/7). Será que a lição foi aprendida? Será que Beth novamente ficará sozinha, tendo que fazer ligações de última hora para tentar salvar as votações? Ela não merecia passar por isso.
Dos três projetos retirados da pauta, dois envolviam autorização para contratação de empréstimo de recursos que serão aplicados no reaparelhamento e construção do Centro Administrativo, além de contratação de empresa de consultoria para mapeamento do município. Os valores beiram R$ 10 milhões. Antes da sessão de quinta-feira, será realizada uma reunião com secretários de administração, finanças, procuradoria e controladoria para esclarecer os projetos. O encontro ficou marcado para terça-feira (27/7).
Ainda na reunião extraordinária de quarta-feira, a única ausência foi do vereador João Fernandes (PSDB) que reassumiu a vaga, mas justificou a ausência por estar fora da cidade. No dia 2 de agosto ele entra de licença novamente e assume o suplente Toninho da Passagem (PSDB).
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Comitê de Firmino será no bairro Oficinas
Vereador de Tubarão Edson Firmino (PDT), que é candidato a deputado federal, inaugura na próxima semana o Comitê da Campanha que será instalado no bairro Oficinas. Após a indefinição que marcou as primeiras semanas da campanha oficial, Firmino tem ocupado o tempo com visitas a apoiadores e reuniões de planejamento.
Comin cobra aplicação da Lei do Estacionamento
O deputado estadual Valmir Comin (PP) solicitou, através de indicação aprovada na sessão desta semana na Assembléia Legislativa, que a Procuradoria Geral de Justiça e que o Procon apliquem a Lei 13.348, de 2 de maio de 2005, nos estacionamentos dos shopping centers, supermercados e agencias bancárias.
A conhecida “Lei do Estacionamento” é de autoria dele, e prevê a isenção do pagamento de estacionamento nestes locais onde o usuário permanecer por período igual ou inferior a noventa minutos. Para isso, basta o cliente apresentar na saída do estacionamento o cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.
Sempre achei que uma das estratégias de vendas é oferecer benefícios para quem consome mais. Esta questão dos estacionamentos é no mínimo curiosa. No Farol Shopping, de Tubarão, os incentivos ficam apenas por conta da Praça de Alimentação e do Supermercado Nacional que oferecem estacionamento grátis com algumas condições. Nas demais lojas, tanto faz gastar oito ou oitenta, ninguém oferece nada.
Com informações da AI/DVC
A conhecida “Lei do Estacionamento” é de autoria dele, e prevê a isenção do pagamento de estacionamento nestes locais onde o usuário permanecer por período igual ou inferior a noventa minutos. Para isso, basta o cliente apresentar na saída do estacionamento o cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.
Sempre achei que uma das estratégias de vendas é oferecer benefícios para quem consome mais. Esta questão dos estacionamentos é no mínimo curiosa. No Farol Shopping, de Tubarão, os incentivos ficam apenas por conta da Praça de Alimentação e do Supermercado Nacional que oferecem estacionamento grátis com algumas condições. Nas demais lojas, tanto faz gastar oito ou oitenta, ninguém oferece nada.
Com informações da AI/DVC
Colombo e Eduardo definem primeira visita oficial
Reuniões realizadas na terça-feira, em Tubarão e Braço do Norte, entre lideranças da coligação As Pessoas em Primeiro Lugar definiu a data da primeira visita oficial dos candidatos à região. Conforme definido pelos coordenadores, o candidato a governador Raimundo Colombo (DEM) e a vice, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), juntamente com os candidatos ao senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB) e demais candidatos da região a deputado federal e estadual, estarão no próximo dia 31 em Tubarão, às 9 horas, e Braço do Norte, às 14 horas, no Centro Comunitário Nossa Senhora de Fátima.
Sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Tubarão, 21/7
Conforme o inciso I do parágrafo único do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto no S/A Of. N° 122/2010 oriundo do Poder Executivo Municipal, os Vereadores da Câmara Municipal de Tubarão, estarão reunidos em Sessão Extraordinária, sem custos, no dia 21 de julho de 2010,quarta-feira, às 9 horas, cujas matérias serão deliberadas em regime de urgência especial, dispensado os pareceres das Comissões Técnicas e Redação Final, a saber:
1. PROJETO DE LEI Nº 085/2010 (043/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Em uma única votação.
2. PROJETO DE LEI Nº 094/2010 (052/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga a Lei nº 3.240/2008, que estabelece parâmetros limitadores para repasses ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da AMUREL – CIS/AMUREL. Em uma única votação.
3. PROJETO DE LEI Nº 096/2010 (055/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Normatiza as penalidades e regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, dos regimes Celetista e Estatutário, além de outras providências. Em uma única votação.
4. PROJETO DE LEI Nº 100/2010 (062/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Edson Filho no valor de R$ 29.716,98 (vinte e nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) . Em uma única votação.
5. PROJETO DE LEI Nº 103/2010 (064/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Tubaronense de Natação – ATN, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) . Em uma única votação.
6. PROJETO DE LEI Nº 104/2010 (065/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ciclística Tubaronense – ACT, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Em uma única votação.
7. PROJETO DE LEI Nº 105/2010 (066/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Impactos, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) . Em uma única votação.
8. PROJETO DE LEI Nº 106/2010 (067/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2.693/2002, que institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências. Em uma única votação.
9. PROJETO DE LEI Nº 107/2010 (068/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria Gratificação de Responsabilidade Técnica aos ocupantes do Cargo de Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Em uma única votação.
10. PROJETO DE LEI N° 108/2010 (056/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.074/2007, que autoriza o Poder Executivo a Gratificar servidores na condição de membros de Comissões Permanentes oficialmente nomeadas. Em uma única votação.
11. PROJETO DE LEI Nº 109/2010 (070/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM e tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providencias. Em uma única votação.
12. PROJETO DE LEI Nº 110/2010 (071/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Em uma única votação.
13. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010 (005/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que amplia emprego no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e modifica a carga horária. Em uma única votação.
14. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2010 (006/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e dá outras providências. Em uma única votação.
15. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2010 (007/2010 na origem) de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Programa de Combate à Evasão Escolar e Incentivo à Permanência na Escola e dá outras providências. Em uma única votação.
1. PROJETO DE LEI Nº 085/2010 (043/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Em uma única votação.
2. PROJETO DE LEI Nº 094/2010 (052/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga a Lei nº 3.240/2008, que estabelece parâmetros limitadores para repasses ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da AMUREL – CIS/AMUREL. Em uma única votação.
3. PROJETO DE LEI Nº 096/2010 (055/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Normatiza as penalidades e regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, dos regimes Celetista e Estatutário, além de outras providências. Em uma única votação.
4. PROJETO DE LEI Nº 100/2010 (062/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Edson Filho no valor de R$ 29.716,98 (vinte e nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) . Em uma única votação.
5. PROJETO DE LEI Nº 103/2010 (064/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Tubaronense de Natação – ATN, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) . Em uma única votação.
6. PROJETO DE LEI Nº 104/2010 (065/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ciclística Tubaronense – ACT, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Em uma única votação.
7. PROJETO DE LEI Nº 105/2010 (066/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Impactos, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) . Em uma única votação.
8. PROJETO DE LEI Nº 106/2010 (067/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2.693/2002, que institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências. Em uma única votação.
9. PROJETO DE LEI Nº 107/2010 (068/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria Gratificação de Responsabilidade Técnica aos ocupantes do Cargo de Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Em uma única votação.
10. PROJETO DE LEI N° 108/2010 (056/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 3.074/2007, que autoriza o Poder Executivo a Gratificar servidores na condição de membros de Comissões Permanentes oficialmente nomeadas. Em uma única votação.
11. PROJETO DE LEI Nº 109/2010 (070/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM e tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providencias. Em uma única votação.
12. PROJETO DE LEI Nº 110/2010 (071/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Em uma única votação.
13. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010 (005/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que amplia emprego no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e modifica a carga horária. Em uma única votação.
14. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2010 (006/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e dá outras providências. Em uma única votação.
15. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2010 (007/2010 na origem) de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Programa de Combate à Evasão Escolar e Incentivo à Permanência na Escola e dá outras providências. Em uma única votação.
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