Em sessão na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, na tarde dessa quarta-feira, 9/11, foi aprovado parecer do Projeto de Lei 7639/2010 que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação.
A bancada catarinense está empenhada na aprovação deste projeto que regulamentará um novo modelo de tratamento tributário às Fundações de Ensino Superior reconhecidas como Universidades Comunitárias do Sistema Acafe.
Hoje, pela forma como estão criadas as instituições da Acafe têm a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pago aos municípios. Além disso, a Receita Federal questiona que o IR recolhido deve ser repassado a ela, notificando, então, as universidades para cobrar o valor do período sobre o IRRF, deixando-as em débito com a Receita Federal.
O Sistema Acafe é formado por 14 Instituições, que atendem mais de 50 cidades, mais de 150 mil alunos e mais de 8.700 professores.
O relator do PL na Comissão foi o deputado federal Pedro Uczai (PT). Agora o Projeto de Lei segue agora para apreciação na Comissão de Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O deputado federal Jorginho Mello (PSDB) será relator da matéria na CCJ.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
TRE extingue ação do PMDB contra Tokarski
O juiz do TRE-SC Rafael de Assis Horn indeferiu, em decisão monocrática, a exordial na qual o PMDB de Tubarão pediu a cassação do mandato eletivo do vereador Caio Torkaski (PSD), eleito suplente pela sigla e a trocou pelo PSD, porque a ação foi apresentada após o prazo determinado por lei.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o partido não formula o pedido dentro do período de 30 dias depois da desfiliação, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária somente pode ser proposta nos 30 dias subseqüentes por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Entretanto, Torkaski requereu a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu em 28 de setembro de 2011 e o PMDB protocolizou a ação somente em 4 de novembro, ultrapassando assim o prazo originalmente previsto para ajuíza-la (28 de outubro). Como a decadência do prazo é a perda do direito pela inércia do seu titular, o juiz Horn extinguiu o feito. Com informações da AI/TRE-SC
Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o partido não formula o pedido dentro do período de 30 dias depois da desfiliação, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária somente pode ser proposta nos 30 dias subseqüentes por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Entretanto, Torkaski requereu a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu em 28 de setembro de 2011 e o PMDB protocolizou a ação somente em 4 de novembro, ultrapassando assim o prazo originalmente previsto para ajuíza-la (28 de outubro). Como a decadência do prazo é a perda do direito pela inércia do seu titular, o juiz Horn extinguiu o feito. Com informações da AI/TRE-SC
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