quinta-feira, 11 de março de 2010
Campanhas de Edinho e Genésio em discussão
O diretório municipal do PMDB de Tubarão e seus segmentos (PMDB Mulher, JPMDB e Fundação Ulisses Guimarães) reúnem-se nesta sexta-feira, às 19h30min, na sede, para recepcionar os deputados Édson Bez, o Edinho, e Genésio Goulart com o objetivo de fortalecer as suas pré-candidaturas a deputados federal e estadual, respectivamente.
Fracionamento dos remédios
A venda de remédios fracionados foi autorizada pela Anvisa em 2006. Desde então também tramita no Congresso o Projeto de Lei 7.029 para regulamentar a prática. Não há previsão de aprovação.
Só que nestes quase cinco anos pouca coisa mudou. Os laboratórios que deveriam fabricar e vender os remédios de forma fracionada parecem que não se interessam muito pelo assunto. É claro, devem estar lucrando do jeito que está. E se não existe uma lei que os obrigue, porque vão mudar?
Um levantamento feito pela Farmácia de Manipulação Maria Rocha, em Tubarão, que recolhe embalagens de remédios usados, mostra que 96% delas resíduos. Esse número, apesar de local, é muito importante para confirmar a necessidade de mudança.
Alguns têm a opinião de que com o fracionamento dos remédios ficaria mais difícil controlar o rastreamento e na hora de um problema, ficaria complicado descobrir a localização e a origem. Tudo é uma questão de fiscalização e eficiência.
Será que remédio sobrando em casa não contribui para auto-medicação? Acredito que remédio deve ser na dose certa. Caso contrário não seria preciso um médico para dizer a quantidade e por quanto tempo um tratamento deve durar.
Com o fracionamento as pessoas vão comprar somente o que for preciso. Vamos ter menos desperdício, mais economia para o consumidor e também maior contribuição com o meio ambiente.
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Remédio fracionado não sai do papel
Só que nestes quase cinco anos pouca coisa mudou. Os laboratórios que deveriam fabricar e vender os remédios de forma fracionada parecem que não se interessam muito pelo assunto. É claro, devem estar lucrando do jeito que está. E se não existe uma lei que os obrigue, porque vão mudar?
Um levantamento feito pela Farmácia de Manipulação Maria Rocha, em Tubarão, que recolhe embalagens de remédios usados, mostra que 96% delas resíduos. Esse número, apesar de local, é muito importante para confirmar a necessidade de mudança.
Alguns têm a opinião de que com o fracionamento dos remédios ficaria mais difícil controlar o rastreamento e na hora de um problema, ficaria complicado descobrir a localização e a origem. Tudo é uma questão de fiscalização e eficiência.
Será que remédio sobrando em casa não contribui para auto-medicação? Acredito que remédio deve ser na dose certa. Caso contrário não seria preciso um médico para dizer a quantidade e por quanto tempo um tratamento deve durar.
Com o fracionamento as pessoas vão comprar somente o que for preciso. Vamos ter menos desperdício, mais economia para o consumidor e também maior contribuição com o meio ambiente.
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Remédio fracionado não sai do papel
Blog do PSC muda visual
Blog do PSC de Tubarão ganhou algumas mudanças no visual. Agora, por exemplo, é possível opinar na enquête proposta pelos autores. Desde a última semana a sigla conta a assessoria de imprensa do jornalista Jailson Vieira. Depois de alguns tropeços iniciais o trabalho começa a ganhar ritmo.
Criatividade pelo Twitter
Não são só os políticos que estão aproveitando o microblog Twitter para se aproximar dos eleitores. Na área dos negócios, algumas empresas locais também se utilizam da ferramenta para divulgação entre os clientes.
A Hangar Eventos (@hangareventos) sorteia ingressos entre os seguidores. Já o Top Motel (@topmotel) sorteia cortesias. Como pode-se perceber, tem de tudo!
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Deputado consulta população sobre redução da maioridade penal
Mídias sociais: nem tudo é brincadeira
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Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Tubarão, 11/3
O Legislativo Tubaronense estará reunido nesta quinta-feira, 11 de março de 2010, em seu horário regimental das 19 horas, realizando mais uma Sessão Legislativa Ordinária. Na Ordem do Dia, desta Sessão serão deliberadas as seguintes matérias:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 201/2009, de autoria do Ver. Evandro Souza de Almeida, que dispõe sobre a criação do Portal da Transparência Pública de Tubarão e do Portal da Transparência do Legislativo. Este projeto em sua segunda votação
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 007/2010 (004/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que declara como patrimônio histórico e cultural a Catedral Nossa Senhora da Piedade, neste Município. Este projeto em sua segunda votação
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2010 (001/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a remoção, guarda, depósito e alienação de veículos retidos e apreendidos em decorrência de infração à legislação de trânsito e revoga a Lei n° 2.200/98. Este projeto em sua primeira votação
4. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2010 (003/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a criar crédito orçamentário no valor de R$ 33.188,88 (trinta e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Este projeto em sua primeira votação
5. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 011/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que proíbe a comercialização das chamadas “pulseiras do sexo” em território tubaronense, bem como veda o uso em escolas públicas municipais e dá outras providências. Este projeto em sua primeira votação
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 201/2009, de autoria do Ver. Evandro Souza de Almeida, que dispõe sobre a criação do Portal da Transparência Pública de Tubarão e do Portal da Transparência do Legislativo. Este projeto em sua segunda votação
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 007/2010 (004/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que declara como patrimônio histórico e cultural a Catedral Nossa Senhora da Piedade, neste Município. Este projeto em sua segunda votação
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2010 (001/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a remoção, guarda, depósito e alienação de veículos retidos e apreendidos em decorrência de infração à legislação de trânsito e revoga a Lei n° 2.200/98. Este projeto em sua primeira votação
4. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2010 (003/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a criar crédito orçamentário no valor de R$ 33.188,88 (trinta e três mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Este projeto em sua primeira votação
5. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 011/2010, de autoria do Ver. André Fretta May, que proíbe a comercialização das chamadas “pulseiras do sexo” em território tubaronense, bem como veda o uso em escolas públicas municipais e dá outras providências. Este projeto em sua primeira votação
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