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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Como teria sido bom

A causa é difícil definir. Pode ser o mau tempo, o grande número de veículos ou o fim da Área Azul. Mas o fato é que o trânsito de Tubarão não está normal nos últimos dias. Longas filas nas pontes, nas avenidas beira-rio e na avenida Marcolino Martins Cabral têm aumentando o tempo de qualquer deslocamento para não menos que trinta minutos.

Trechos onde, se for a pé, não se leva mais de 10 minutos, estão sendo um verdadeiro teste de paciência para os motoristas. O que está havendo?

Uma coisa eu sei. Como não seria bom se no passado tivéssemos investido muito mais em transporte público? Um sistema bom e eficiente ajudaria muito na cultura das pessoas para que se preferisse este tipo de transporte e se deixassem de lado os carros e as motos que agora se espremem nas estreitas ruas da cidade. Ah como teria sido bom!

Juventude Socialista define apoio a pré-candidatos

Reunião da Juventude Socialista do PDT no fim de semana definiu o posicionamento do segmento nas eleições de outubro. Para deputado estadual o Secretário de Movimentos Estudantis da JS-PDT, André Igreja, de Imbituba, é o pré-candidato dos jovens. Para deputado federal o apoio será ao presidente estadual do partido, Manoel Dias.

O encontro realizado no sábado teve a participação de integrantes de todo o estado. Também foram discutidos métodos e estratégias de campanha para as eleições de 2010. A reunião também definiu a realização do Retiro Socialista nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho em Imbituba.

Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Tubarão, 10 de maio

O Legislativo Tubaronense estará reunido nesta segunda-feira, 10 de maio de 2010, em seu horário regimental das 19 horas, realizando mais uma Sessão Legislativa Ordinária. Antes dos trabalhos legislativos, em atendimento ao Requerimento n° 495/2010 do dia 6/05/2010, os Vereadores estarão recebendo a visita do Secretário Municipal de Administração, Sr. Carlos Eduardo de Bonna Portão. O Objetivo é prestar esclarecimentos e responder questionamentos feitos pelos Vereadores sobre o novo Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Tubarão, em fase de elaboração.
Na Ordem do Dia, desta Sessão está previsto a deliberação das seguintes matérias:

1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 075/2009, de autoria do Ver. João Gonçalves Fernandes, que disciplina a alimentação oferecida nas unidades escolares públicas e privadas que atendam a educação infantil e básica no Município de Tubarão . Este projeto em sua redação final.

2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 62/2010, de autoria do Ver. João Gonçalves Fernandes, que declara de utilidade pública a associação beneficente Braço Amigo - ABBA. Este projeto em sua primeira votação.

3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2010, ((002/2010 NA ORIGEM), de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei Complementar n° 10/2005 que cria a Guarda Municipal de Tubarão e dá outras providencias. Este projeto em sua primeira votação.

4. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 49/2010, de autoria dos Vers. Dionísio Bressan Lemos e André Fretta May, que denomina de Rua Francisca Nunes Goularte, a via pública localizada no Bairro São Martinho neste Município. Este projeto em uma única votação.

5. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 17/2010, de autoria do Ver. Geraldo Pereira, que concede título de cidadã Tubaronense a Sra. Sônia Marques Ximenes de Melo. Este projeto em uma única votação.

6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2010, de autoria do Ver. Geraldo Pereira, que concede título de honra ao mérito a Sra. Delícia Ouriques Crescêncio. Este projeto em uma única votação.

Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Imaruí, 10/5

MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei nº. 026/2010, de 05 de maio de 2010, “Autoriza repasse financeiro à Escola de Formação e Educação da Criança e do Adolescente para a Sociedade e Desporto e dá outras providências.”

MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei nº 004/2010, de 07 de maio de 2010, “Proíbe o lançamento de agrotóxicos e produtos congêneres por aeronaves, nas lavouras cultivadas em imóveis na área territorial do município e dá outras providências.”

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