A fixação do limite de gastos das câmaras municipais continuará tendo como base o contingente populacional de cada um dos 5.564 municípios brasileiros, como prescreve atualmente a Constituição, mas com os percentuais máximos reduzidos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, por unanimidade, aprovou voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA)
Até mesmo o relator do voto original, senador Valter Pereira (PMDB-MS), concordou com as argumentações do colega e adotou como seu o voto em separado, abrindo mão do seu texto original. O voto de Valter Pereira deixava para lei complementar a fixação dos gastos dos legislativos municipais, mas também criava uma regra de transição que fixava esses gastos com base na receita do município.
- Não tenho paixão pelo critério, mas sim um compromisso com a causa. Sinto que houve um entendimento de que a melhor proposta é a do senador Valadares. Portanto, adoto como meu o seu voto - disse Valter Pereira.
A decisão de Valter Pereira foi comemorada e aplaudida por uma multidão de suplentes de vereadores que assistiam à sessão e exigiam a votação da PEC. No entanto, a votação desta quarta não encerra a discussão sobre a matéria, que, segundo Aloizio Mercadante (PT-SP), ainda precisa ser aprimorada, para reduzir efetivamente o gasto das câmaras municipais.
- A proposta vai ainda a Plenário e será com certeza emendada. Até lá, temos um tempo para tentar um entendimento amplo. A proposta de Valadares reduz o teto de gastos das câmaras, mas não trata do gasto efetivo que há hoje. Há 70 cidades que estouraram o teto constitucional e não aconteceu nada. Devemos votar hoje para acelerar o processo e continuar conversando sobre a matéria para a votarmos depois, de forma conclusiva - esclareceu Mercadante, apoiado pelos demais membros da comissão.
Voto de Valadares
A proposta de Valadares altera o artigo 29-A da Constituição para criar seis novos critérios de gastos percentuais máximos das câmaras municipais, em vez dos atuais quatro atualmente em vigor.
Assim, municípios com até cem mil habitantes poderão gastar com o legislativo local até 7% da sua receita. De 101 mil a 300 mil habitantes, o gasto máximo cairá para 6%; de 301 mil a 500 mil habitantes, 5%; de 501 mil a 2 milhões de habitantes, 4%; de 2 milhões e um a 8 milhões de habitantes, 3%; e acima de 8 milhões, 2% da receita.
Atualmente, pela Constituição, os municípios com até cem mil habitantes podem destinar ao legislativo local até 8% da sua receita; entre 101 mil a 300 mil, 7%; entre 301 mil e 500 mil, 6% e acima de 500 mil habitantes, 5%.
- Não é pequena a redução que propomos, tendo em vista que, para municípios com população acima de dois milhões de habitantes, essa redução chega a 40%, e até 70%, se acima de oito milhões de habitantes - explicou Valadares.
Segundo cálculos do senador, a grande maioria dos municípios brasileiros - 5.045 - tem até 100 mil habitantes, enquanto que apenas 173 têm entre 100 mil e 300 mil habitantes.
Na certeza de que a PEC retornará para nova análise na CCJ, vários senadores elogiaram o entendimento para a aprovação da proposta apresentada por Valadares. Até mesmo Wellington Salgado (PMDB-MG), que tinha elaborado um voto em separado pelo arquivamento da PEC 47, retirou seu voto, para apoiar o colega.
Valéria Castanho / Agência Senado
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