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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Auxílio-reclusão e o salário ‘ó’!

Um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social é o auxílio-reclusão que é um valor pago aos dependentes de segurados que estejam presos. O pagamento do benefício é polêmico.

Tem que gente que é a favor e tem os que são contra.

Esse é um daqueles assuntos que dividem.

Mas vamos aos fatos. O valor do benefício é de até R$ 798,30, ou seja, superior ao salário mínimo. Daí a revolta não é nem com o benefício, mas sim com o valor do salário mínimo que deveria ser o suficiente para o cidadão viver com dignidade, o que todos sabem, não é.

O benefício só é pago para quem contribui com a previdência, ou seja, tem carteira assinada, ou paga como autônomo. Como a maioria dos bandidos é de desocupados, esta maioria também não tem direito a isso.

Quem ganhava um salário superior quando foi preso também não tem direito a recebe-lo. E aí entra outro ponto da polêmica.

Os dependentes do preso devem pagar pelo crime?

Peguem o caso de um cidadão que, por exemplo, vive com família, tem emprego, carteira assinada, ganha mais de 800 reais e é preso por algum motivo que não nos cabe o julgamento.

É justo a família dele também ser penalizada?

Mas e a família de uma vitima, como é fica? Dinheiro nenhum compensa a perda de alguém.

Mas eu também pergunto. É justo um cidadão trabalhar o mês inteiro e receber um salário mínimo de 510 reais?

Como dissemos no começo, é um assunto polêmico e que até gera revolta.

O sujeito está preso e ainda recebe um salário. Mas as vezes alguém é preso, quando tinha um trabalho e aí o governo ampara ou não a família dele.

Essa eu vou deixar para você em casa pensar, mas está cada vez mais difícil de entender o mundo em que vivemos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Direitos de pais, mães e filhos

Domingo vai ser dia de festa em muitas famílias. O dia de dar um abraço no pai, comemorar a convivência e agradecer o apoio ao longo da vida.

Mas também em muitos lares, datas como essa do Dia dos Pais e Dia das Mães é dia de conflito. Pais separados tem em seu cotidiano problemas relacionados ao fim do casamento e também com a guarda dos filhos. Temos aí envolvidos os direitos da mãe, do pai e principalmente dos filhos.

Esta semana conhecemos o apelo de um pai desesperado porque não consegue ter o convívio com a filha de dois anos. Eu não conheço os detalhes da separação do casal e isso interessa a eles. Mas o problema nos faz pensar exatamente nos direitos de cada um.

Este pai que não consegue ter a guarda da filha de dois anos durante um fim de semana desde a quaresma questiona sobre os direitos dele. Diz ter ordens judiciais que lhe garantem as visitas e já recorreu a Policia Militar, Delegacia de Proteção a Mulher, Criança e Adolescente e até o Conselho Tutelar para fazer valer este direito.

Este pai questiona o seguinte: se ele deixar de pagar a pensão a justiça não vai resolver o problema? Então por quê o problema dele não é resolvido?

Olha eu não estou aqui defendendo o lado dos pais e nem o lado das mães. Mas filho nenhum pode pagar pelas diferenças entre eles. Tem pai que abandona os filhos, tem mãe que também faz isso. Mas se existe o interesse dos dois em manter a convivência com os filhos e não há acordo, a justiça deveria facilitar.

Este é só um exemplo de muitas outras situações que ocorrem por aí. Será que pais e mães separados não podem encontrar uma solução? Eles devem lembrar que se separaram das esposas e dos maridos e não dos filhos. Então que todos cumpram com seus direitos e deveres.

Domingo é Dia dos Pais, mas pode ser também o dia da família.

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