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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Lei de 2003 proíbe venda de armas de brinquedo

O violento episódio do massacre na escola do Realengo, no Rio de Janeiro, gera desdobrando por todo o país. Em Capivari de Baixo, os vereadores discutem a aprovação de Lei proibindo a venda de armas de brinquedo semelhantes a armas verdadeiras. A texto do vereador Ricardo Arboite (PP) ainda pede que todos os estabelecimentos comerciais que vendam brinquedos coloquem em local visível e destacado, mensagens educativas de advertências com a seguinte expressão: “Armas de brinquedos estimulam a violência. Criança gosta de brincadeira saudável”.

A Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, já prevê esta proibição, conforme descreve o artigo 26. “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

O caso então em todo o país é de maior rigor na fiscalização.

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