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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Atenção ao gás de cozinha

Desde dezembro de 2010, todo revendedor de GLP (gás de cozinha), que não atualizou seu cadastro junto a Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão que regulamenta a venda de combustíveis e derivados do petróleo, não está autorizado a vender o produto.

Portanto a revenda que não tem sua autorização expedida pela ANP, está praticando crime contra a ordem econômica (Lei 8.176/91) - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, álcool etílico, hidratado carburantes, e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Em SC, o órgão autorizado a fiscalizar as revendas de gás junto a ANP, é o Corpo de Bombeiros. Mas será que o Procon também não poderia dar uma força em Tubarão?

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