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domingo, 31 de outubro de 2010

Prazo para prestação de contas do primeiro turno termina no feriado

O prazo para a apresentação das prestações de contas da campanha eleitoral encerra na próxima terça-feira (2/11), quando o protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina estará aberto das 14h até às 19h para o recebimento dos processos.

Se a prestação não for apresentada no prazo legal, de 30 dias após a eleição, a Justiça Eleitoral deverá notificar o responsável pela omissão em até 10 dias para que protocole as contas em 72 horas, sob pena de elas serem julgadas não prestadas. Nas Eleições 2010, também serão consideradas não prestadas as contas desacompanhadas de documentos cuja falta não seja suprida em 72 horas. Enquanto as contas parciais foram feitas via internet, as contas finais apenas poderão ser apresentadas no protocolo do TRE-SC, com todas as peças acompanhadas de disquete.

A estimativa é de que 605 prestações de contas sejam feitas até o final do prazo, das quais 59 de eleitos e 28 de suplentes, que deverão ser julgadas até 7 de dezembro. Segundo a Resolução TSE nº 23.217/2010, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação - a cerimônia em SC acontecerá em 16 de dezembro.

A Justiça Eleitoral deverá receber 16 mil processos em todo o Brasil, encaminhados por meio magnético para uma base única de dados localizada no Tribunal Superior Eleitoral. Há expectativa de que possa ocorrer um congestionamento no dia 2 de novembro, quando do envio de dados.

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, persistindo os efeitos da restrição, até a efetiva apresentação das contas. Ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.

Com informações do TRE-SC

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