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quinta-feira, 18 de julho de 2013

TRE-SC mantém multa a vereador de Imbituba

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 73ª Zona Eleitoral, que julgando procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenou o vereador de Imbituba Dorlin Nunes Junior (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.323, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo que gerou a condenação foi a divulgação na rede social Twitter de mensagens que enalteciam as realizações de Nunes enquanto exerceu o cargo de vereador no município. O juízo da 73ª ZE condenou Junior por propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 36 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador ao argumento de que apenas fez uso dos democráticos meios de comunicação e que não houve pedido de voto pela rede social. Nunes alegou ainda que somente reproduziu as mensagens, não sendo o autor delas.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, explicando que as mensagens podem ter afetado o equilíbrio do pleito e violado o tratamento isonômico, que deve ser preservado entre os candidatos.

“O representado se serviu do Twitter para meramente se antecipar e fazer uma explícita propaganda eleitoral, defendendo virtuais candidatos e denegrindo opositores. Aí não se está diante de um lícito debate de ideais, algo bom ao gosto das liberdades que a internet incentiva, mas de uma antecipação de uma disputa pessoal, de caráter apenas eleitoral. Isso é vetado pela legislação ordinária – e creio que validamente, pois não censura o pensamento, apenas impede que surja um baralhamento no eleitor em relação ao vero processo eleitoral, que se principia somente no dia 5 de julho do ano da eleição”, concluiu o magistrado.

Com informações da AI do TRE-SC

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Fim do prazo

O prazo para que os representantes da Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB), e candidatos André Igreja (PDT), Christiano Oliveira (PSD) e Eliene Martins (PMDB)nas eleições municipais de Imbituba em 2012 recorressem contra a sentença que determinou multa de R$ 4 mil terminou nesta segunda-feira, 10/6. Eles foram condenados por propaganda irregular durante a campanha eleitoral e tiveram o recurso negado pelo Juiz Hélio do Valle Pereira.

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