Empregados e patrões dificilmente estão do mesmo lado. Em época de eleições, por exemplo, um candidato até pode unir as duas preferências, mas depois de eleito, e quando começa a agir, este político tratará de separar estas tribos.
É muito difícil garantir direitos e deveres que possam agradar as duas classes.
Talvez um empregado só vá sentir os problemas dos patrões no dia que for um. E o empregador irá pensar diferente se um dia precisar acordar do outro lado.
A ideia geral que se tem no Brasil é a de que empregados têm todos os direitos garantidos e aos patrões cabem todos os deveres. Por isso, talvez, se demonizou a Justiça Trabalhista e o agora futuramente extinto Ministério do Trabalho.
Prega-se então que para melhorar tudo e para gerar empregos a solução é acabar com eles.
Mas será que o que correto não seria corrigir o que está errado? Aprimorar ainda mais aquilo que funciona? Equilibrar os direitos?
Nos outros cantos
Para fazer parecer a nossa proposta uma boa ideia, é muito comum dizer que tal coisa é o que tem de mais moderno em outros países. Quem nunca utilizou desta tática? Pois Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho (MT) existem também em países desenvolvidos, sim. E nem sempre os direitos garantidos por lá são iguais ou melhores.
No Japão
No Japão os trabalhadores têm direito a 10 dias de férias remuneradas. Mas até este ano, as empresas só eram obrigadas a conceder o período se o funcionário pedisse. E imagine, pedir pra tirar férias não era algo visto com bons olhos. Somente após uma mudança de regra é que as empresas passaram a ser obrigadas a conceder as férias, mesmo que o funcionário não as solicite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.