A sentença aplicada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A situação complica as intenções de Brunel em disputar o cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, mas a decisão do TJ é passível de recurso.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo sustentou que, quando Prefeito, em 2004, Luiz Carlos comprou 75 lixeiras e 37 mastros de bandeira diretamente de uma empresa cujo proprietário era seu primo, sem licitação. As compras foram fracionadas e totalizaram R$ 39 mil.
Para a Promotoria de Justiça, a compra deveria ter sido realizada de uma só vez, mediante licitação, como prevê a legislação. Além disso, a licitação para a compra das lixeiras foi realizada quatro meses antes das compras diretas. A licitação, acrescentou o Ministério Público, foi vencida pela mesma empresa, com preço unitário inferior, mas foi ignorada e o então Prefeito realizou a compra direta, com valor 20% mais caro.
Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Capivari de Baixo condenou Luiz Carlos à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública que estiver ocupando quando ocorrer o trânsito julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recursos); ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, corrigido monetariamente e juros de 1% ao mês; e pagamento de multa de uma vez o valor do dano e de multa no valor de uma vez a remuneração recebida no cargo de Prefeito.
Inconformado, Brunel apelou ao Tribunal de Justiça que, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público, afastou apenas a multa no valor equivalente ao dano, mantendo todas as outras penalizações.
Com informações da AI/MPSC
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