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terça-feira, 10 de maio de 2011

Infidelidade à coligação

A Lei da Infidelidade Partidária deixou uma série de brechas que agora estão sendo exploradas pelos partidos. E como são brechas, sujeitas a interpretações, também vão dar margem para uma boa discussão.

A dúvida sobre a quem pertence o mandato e sobre a fragilidade da lei engrossa diante da recente decisão do STF sobre a quem pertence o mandato. No caso ficou definido que ele pertence à coligação. Então um partido recém criado, como o futuro partido novo do Kassab, o PSD e não PGK, não tem nenhum mandato, pois não participou ainda de nenhuma eleição e muito menos de alguma coligação. Tanto é que na próxima eleição, terá direito somente ao tempo mínimo da propaganda eleitoral.

Se não participou de eleição, se não participou de coligação, portanto não terá direito aos mandatos dos novos filiados, que deixaram siglas que participaram de eleições e coligações passadas.

Por esta lógica estariam em discussão em Santa Catarina, pelo menos sete mandatos de deputado estadual e três suplentes. Todos os seis mandatos dos deputados do DEM e mais um do PP e ainda o do suplente do PSDB Maurício Eskudlark que atualmente exerce o mandato e outros dois suplentes do DEM que ao mudar de sigla também não poderiam ocupar uma das vagas da coligação.

Com essa reviravolta toda, que ninguém sabe como vai acabar, seria criada uma condição para que o ex-prefeito de Tubarão Carlos Stüpp assumisse uma vaga na assembléia legislativa. De uma hora para outra ele deixaria de ser o nono suplente para ser o segundo ou até primeiro suplente.

Na Câmara de Vereadores de Tubarão, situação semelhante ocorreria com o suplente do PMDB Vanor Rosa, que ganharia o direito de assumir o mandato na vaga que hoje é ocupada por Jairo Cascaes, que está saindo do DEM para entrar no PSD.

Tudo isso, porque a Lei de Infidelidade Partidária permite a troca de partidos quando um novo é criado ou quando ocorre uma fusão, mas contradiz a decisão do STF de que o mandato pertence à coligação.

Se alguém vai cobrar na justiça este direito eu não sei. Mas que é uma discussão que pode frustrar os planos de quem quer aproveitar esta brecha, isso pode.

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