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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Justiça anula concurso da Câmara de Capivari de Baixo realizado em 2004

Sentença do Juiz Antônio Carlos Ângelo reconheceu a nulidade do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo em 2004 e declarou nulo os atos administrativos que resultaram na nomeação de servidores aprovados. Pela decisão, o ex-presidente da Câmara e atual chefe de gabinete da prefeitura de Capivari de Baixo, Odilon de Souza (PMDB), o Tito, foi condenado por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcer aos cofres públicos os valores pagos pela execução do concurso, bem como as despesas de publicação dos editais. Tito também deverá pagar multa no valor um salário do presidente da Câmara da época e teve suspensos os direitos políticos por três anos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público que citou entre as irregularidades do concurso o curto prazo de inscrição, comissão para julgamento de recursos formada por funcionários do poder executivo, afrontando o princípio de separação dos poderes. Os fiscais da prova também eram funcionários da prefeitura e havia suspeita de apadrimanento político dos aprovados. Da decisão, ainda cabe recurso.

Íntegra da sentença:
"ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e ODILON APARECIDO DE SOUZA para: a) RECONHECER a nulidade do Concurso Público deflagrado pelo Edital n. 001/2004, da Câmara Municipal de Capivari de Baixo e, por conseguinte, DECLARAR nulos de pleno direito (efeito ex tunc) os atos administrativos que resultaram na nomeação de servidores com base no referido certame; b) RECONHECER a prática de ato de improbilidade administrativa pelo requerido Odilon Aparecido de Souza e, consequentemente: a) CONDENÁ-LO ao ressarcimento dos valores que foram satisfeitos à empresa empresa executora do concurso e os decorrentes de despesas de publicação dos editais do certame junto ao Jornal Notisul e ao Jornal Diário do Sul, valores a serem apurados em futura liquidação de sentença, e que deverão ser atualizados monetariamente pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça, desde a data do desembolso, e acrescidos de juros da mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês; b) CONDENÁ-LO pagamento de multa civil equivalente ao valor de 1 (uma) remuneração do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Capivari de Baixo, conforme valores da época, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, a ser revertida em favor do Município de Capivari de Baixo e, por fim, SUSPENDER os seus direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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