Os candidatos, partidos e comitês financeiros apresentaram até o final do prazo, terça-feira (2/11), 503 prestações de contas à Justiça Eleitoral, referentes à campanha eleitoral deste ano. Apesar do feriado de Finados, o protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina esteve aberto para receber os processos. A maioria dos candidatos, partidos e comitês esperaram quase até a última hora para apresentar as contas, mesmo assim,, ainda faltam mais de 100 contas segundo avaliação da coordenadora de Controle Interno, Denise Schlickmann.
A Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) estimava que os candidatos, partidos e comitês entregassem em torno 605 prestações até o final do prazo, das quais 59 de eleitos e 28 de suplentes, que deverão ser julgadas até 7 de dezembro. Em relação às contas que faltam, após receber o relatório final do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deverá notificar os faltosos para suprir a falha. Segundo a Resolução TSE nº 23.217/2010, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação - a cerimônia em SC acontecerá em 16 de dezembro.
Uma das principais novidades nas contas destas eleições é a exigência de constituição de advogado para prestá-las. A norma está contida na Resolução nº 7.811, que foi editada em 27 de outubro pelo TRE-SC e regulamenta o processamento da prestação de contas de campanha nas Eleições 2010. Outra dispositivo contido na resolução é que os candidatos que não fizerem a prestação no prazo previsto terão seus nomes incluídos automaticamente no cadastro de inadimplentes do Tribunal.
Enquanto as contas parciais foram feitas via internet, as contas finais apenas poderão ser apresentadas no protocolo do TRE-SC, com todas as peças acompanhadas de disquete. Os dados da prestação de contas final estarão disponíveis, após protocoladas e processadas, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral esperava receber 16 mil processos em todo o Brasil, encaminhados por meio magnético para uma base única de dados localizada no TSE.
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, persistindo os efeitos da restrição, até a efetiva apresentação das contas.
Ao partido, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê ao qual ele estiver vinculado, haverá a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão.
Com informações do TRE-SC
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