O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso do prefeito reeleito de Laguna, Célio Antônio (PT), e do vice, Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), para absolvê-los de cassação de mandato imposta em sentença de primeiro grau por suposta compra de votos no pleito de 2008. A Corte também retirou a multa de R$ 30 mil aplicada a Antônio.
Os autores do processo contra o prefeito e o vice, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 366, são os concorrentes Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), que ficaram em segundo lugar na eleição. Eles podem recorrer da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 25.472, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, votou pela absolvição dos mandatários, apresentando os argumentos utilizados na decisão do Pleno de agosto deste ano que julgou improcedente, por unanimidade, outro processo baseado nos mesmos fatos de Laguna, o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 28.
A suposta compra de votos estaria relacionada a três fatos: promessa de vantagem pecuniária; contratação de servidores pela Prefeitura de Laguna; e distribuição de medicamentos de alto custo.
A magistrada afastou a primeira acusação por falta de provas.
- Ante as conclusões da perícia, a gravação, apontada na exordial como o único meio de prova do ilícito, mostra-se imprestável para tal finalidade, o que afasta a caracterização da captação ilícita de sufrágio - afirmou.
Em relação à segunda acusação, Faria destacou que não há provas de corrupção eleitoral, "mas apenas mera presunção a respeito". A magistrada considerou os depoimentos como "parciais e suspeitos, destituídos de credibilidade para formar qualquer juízo de convencimento". Sobre a terceira acusação, ela ressaltou novamente a ausência de provas.
Além dar provimento ao recurso dos mandatários, a Corte negou provimento ao recurso de Candemil e Mendes, que solicitaram a reforma da sentença do juízo eleitoral de Laguna (20ª Zona) para que o pedido da ação inicial fosse integralmente acolhido.
Com informações da AI/TRE
Leia mais...
Célio Antônio confia na defesa contra crime eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Categories
A Hora do Voto
Acit
Ada De Luca
Aeroporto Regional Sul
Alesc
Amurel
Arena Multiuso
Armazém
BR-101
Brasília
Braço do Norte
CDL
CDR
Capivari de Baixo
Carlos Stüpp
Charge
Câmara Capivari de Baixo
Câmara de Braço do Norte
Câmara de Criciúma
Câmara de Gravatal
Câmara de Grão-Pará
Câmara de Imaruí
Câmara de Imbituba
Câmara de Jaguaruna
Câmara de Laguna
Câmara de Sangão
Câmara de São Martinho
Câmara de Tubarão
Câmara dos Deputados
DEM
DNIT
Debates
Deputados
Desenvolvimento
Dilma Roussef
Diário do Sul
Economia
Edinho Bez
Educação
Eleições 1982
Eleições 1985
Eleições 1986
Eleições 1989
Eleições 1990
Eleições 1992
Eleições 1996
Eleições 1998
Eleições 2000
Eleições 2002
Eleições 2004
Eleições 2006
Eleições 2008
Eleições 2010
Eleições 2012
Eleições 2014
Eleições 2016
Eleições 2018
Eleições 2020
Facisc
Governo Estadual
Gravatal
IPTU
Imaruí
Imbituba
Impostos
Indústria e Comércio
JBGuedes
Jaguaruna
Joares Ponticelli
Jorge Boeira
José Nei Ascari
Justiça
Justiça Eleitoral
Laguna
Leis
Meio Ambiente
Obras
Olávio Falchetti
PCB
PCO
PCdoB
PDS
PDT
PEN
PHS
PL
PMDB
PMDB Mulher
PMN
PP
PPA
PPB
PPL
PPS
PR
PRB
PRP
PRTB
PSB
PSC
PSD
PSDB
PSDC
PSL
PSOL
PSPB
PSTU
PT
PTB
PTC
PTN
PTdoB
PV
Partidos
Pedras Grandes
Pepê Collaço
Pesca
Pescaria Brava
Pesquisas
Política
Porto de Imbituba
Prefeitos
Prefeitura de Capivari de Baixo
Prefeitura de Gravatal
Prefeitura de Jaguaruna
Prefeitura de Laguna
Prefeitura de São Martinho
Prefeitura de Tubarão
Prefeituras
Presídio
Prona
Propaganda partidária
Raimundo Colombo
Rede Sustentabilidade
Reforma Administrativa
Reforma Eleitoral
Reforma Política
Reforma Tributária
Reforma Universitária
Rhumor
Rio Tubarão
Rizicultura
SDR de Braço do Norte
SDR de Laguna
SDR de Tubarão
SDRs
STF
Salários
Saúde
Segurança
Senado
Senadores
Sociedade
TCE
TJ-SC
TRE
TSE
Treze de Maio
Trânsito
Tubarão
Turismo
Unisul
Unisul TV
Vereadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.