O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso do prefeito reeleito de Laguna, Célio Antônio (PT), e do vice, Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), para absolvê-los de cassação de mandato imposta em sentença de primeiro grau por suposta compra de votos no pleito de 2008. A Corte também retirou a multa de R$ 30 mil aplicada a Antônio.
Os autores do processo contra o prefeito e o vice, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 366, são os concorrentes Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), que ficaram em segundo lugar na eleição. Eles podem recorrer da decisão do TRESC, publicada no Acórdão nº 25.472, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, votou pela absolvição dos mandatários, apresentando os argumentos utilizados na decisão do Pleno de agosto deste ano que julgou improcedente, por unanimidade, outro processo baseado nos mesmos fatos de Laguna, o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 28.
A suposta compra de votos estaria relacionada a três fatos: promessa de vantagem pecuniária; contratação de servidores pela Prefeitura de Laguna; e distribuição de medicamentos de alto custo.
A magistrada afastou a primeira acusação por falta de provas.
- Ante as conclusões da perícia, a gravação, apontada na exordial como o único meio de prova do ilícito, mostra-se imprestável para tal finalidade, o que afasta a caracterização da captação ilícita de sufrágio - afirmou.
Em relação à segunda acusação, Faria destacou que não há provas de corrupção eleitoral, "mas apenas mera presunção a respeito". A magistrada considerou os depoimentos como "parciais e suspeitos, destituídos de credibilidade para formar qualquer juízo de convencimento". Sobre a terceira acusação, ela ressaltou novamente a ausência de provas.
Além dar provimento ao recurso dos mandatários, a Corte negou provimento ao recurso de Candemil e Mendes, que solicitaram a reforma da sentença do juízo eleitoral de Laguna (20ª Zona) para que o pedido da ação inicial fosse integralmente acolhido.
Com informações da AI/TRE
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