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terça-feira, 5 de maio de 2009

TSE cancela mais de 13 mil títulos em SC

O Tribunal Superior Eleitoral cancelou o título de 13.247 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número equivale a 0,30% do eleitorado catarinense, que soma 4.354.195 votantes.

No Brasil, 551.456 títulos foram cancelados pelo TSE, ou seja, 0,43% do eleitorado do País, que possui atualmente 128.808.358 cidadãos aptos a votar. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Pará, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.

Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento. Percentualmente, ocorreram menos cancelamentos no Rio Grande do Norte, estado em que 0,24% do eleitorado não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. Do total de 582.828 votantes em situação irregular identificados no país, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, expirado no último 16 de abril. No site do TSE é possível conferir a lista dos cancelados por estado (em anexo).

O que deve fazer quem teve o título cancelado?

O eleitor que teve o título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito e efetuar o pagamento das multas relativas às ausências nas três últimas eleições. Não é permitida a regularização por meio de procuração, o próprio eleitor tem que se apresentar no cartório.

Sanções

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. (RQ/ECW)

Com informações da AICSC/TRE

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