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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

TRE reverte cassação de Pepê Collaço

O Tribunal Regional Eleitoral reverteu a decisão de primeira instância e deferiu a candidatura do prefeito de Tubarão, Pepê Collaço (PSD). O Juiz Julio Schattschneider, relatou que o único fato imputado como característico da incidência do caput do artigo 22 da Lei Complementar n. 64/1990 é a manutenção de um perfil pessoal, pelo candidato, no Facebook. “Este site de relacionamentos, como é notório, pode ser utilizado por qualquer pessoa a partir de qualquer instrumento conectado à rede mundial de computadores. E a sua criação não importa qualquer custo. Por outro lado, a interação entre o eleitor e o candidato tão-só acontece por iniciativa daquele, que deve acessar o perfil para ter acesso ao seu conteúdo”, informa.

Segundo o juiz do TRE, “é evidente que o recorrente foi condenado pelo simples fato de ser Prefeito e candidato à reeleição, pois seria até mesmo impossível, como aduziu a Juíza Eleitoral, que se desvinculassem as figuras do candidato e do Prefeito. A partir da própria leitura da sentença é possível perceber que não há qualquer indício de utilização da máquina pública na sua campanha”, completa.

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