A aprovação das contas do ex-prefeito Carlos Stupp (PSDB) pela Câmara de Vereadores de Tubarão, mesmo com a recomendação de rejeitção feita pelo TCE, não significa que não seja aplicável nenhuma punição. Poderão haver multas e outras sanções em processo à parte, mas a execução deve passar sempre pelo judiciário. Para esclarecer ainda melhor o assunto, pedi uma consultoria jurídica a quem entende melhor do assunto. Abaixo publico a resposta obtida e lembro que o objetivo é apenas esclarecer a situação.
"Importante lembrar que - embora haja debate sobre a delimitação da natureza e competência dos TCEs - tais órgãos são considerados, inclusive pela Constituição Federal (art. 71, aplicável por simetria aos TCEs), órgãos auxiliares do Poder Legislativo (a quem compete a fiscalização do Executivo).
Quanto a análise das contas, a sanção específica para a reprovação (cuja análise compete à Câmara, sendo o TCE um auxiliar) seria a inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos (a partir deste julgamento), nos termos da Lei Complementar 64/90, que trata das hipóteses de inelegibilidade, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa). Importante lembrar que, ao cabo, caberia ao Judiciário verificar se as restrições apontadas enquadrar-se-iam, no caso concreto, nas hipóteses de inelegibilidade.
Deve-se ressaltar que nada impede a imposição de multas por parte do TCE em função das irregularidades identificadas (bem como outras sanções, como, por exemplo, a necessidade de devolução de recursos). Estas sanções não passam pelo crivo da Câmara (neste aspecto o TCE tem autonomia) e são independentes do processo de julgamento das contas. Porém, a execução destas sanções depende de provocação do Poder Judiciário, pois o TCE não tem poderes jurisdicionais para tanto."
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