segunda-feira, 28 de junho de 2010
Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Imaruí, 28/6
– Projeto de Lei nº. 038/2010, de 22 de junho de 2010, “Altera a Lei n° 1.415/2010, a qual autoriza repasse de recursos financeiros ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, e dá outras providências. (em Regime de Urgência)
– Projeto de Lei nº. 039/2010, de 22 de junho de 2010, “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Laguna, abre Crédito Suplementar e dá outras providências.” (em Regime de Urgência)
MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei nº. 034/2010, de 09 de junho de 2010, “Dispõe sobre a concessão de auxílio à Associação de Moradores de Aratingaúba e dá outras providências”. (Acompanhado de Parecer)
– Projeto de Lei nº. 036/2010, de 18 de junho de 2010, “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Cooperação Técnica com o Instituto de Políticas Públicas e Sociais – IPPS, e dá outras providências. (Acompanhado de Parecer)
– Projeto de Lei Emenda à Lei Orgânica n° 002/2010, de 10 de junho de 2010, “Altera a redação do Inciso II do artigo 87 da Lei Orgânica. (Acompanhado de Parecer)
MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
– Projeto de Lei n° 08/2010, “Institui normas para a denominação de edificações e logradouros públicos, e dá outras providências.”
- Projeto de Lei n° 09/2010, “Denomina Logradouro Público desta cidade e dá outras providências.”
MOÇÃO
– Moção n° 02/2010, de Repúdio ao Senhor Amarildo Matos de Sousa, Prefeito Municipal, e a Senhora Rosane Cardoso Gonçalves, Secretária Municipal de Educação, pelo descaso com que está sendo tratado o Projeto de Nucleação das escolas.
MATÉRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
– Projeto de Lei n° 05/2010, “Dispõe sobre o Programa de apoio às famílias de baixa renda atingidas por situações de emergência no município de Imaruí e dá outras providências.”
Um comentário:
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.
Essa Moção de Repúdio mostra a indignação do povo de Imaruí em relação a falta de respeito da administração municipal com as comunidades, pais professores e alunos diante do fechamento das escolas. O prefeito e a Secretária de Educação não sabem o que é democracia, não conhecem a palavra diálogo.
ResponderExcluir