terça-feira, 8 de junho de 2010
Nucleação de escolas em Imaruí
Rosane disse que o município tem cerca de 1400 alunos distribuídos em 19 escolas. Com a nucleação, que é prevista no artigo 25 da LDB, serão apenas cinco. A demissão de professores ACTs também será inevitável.
– Hoje Imaruí tem uma relação de um professor para cada seis alunos. É uma situação insustentável – diz.
Mas segundo a secretaria, a principal decisão foi tentar garantir condições iguais e de qualidade para todos os alunos da rede municipal. Com a nucleação, ela afirma que os estudantes estarão em escolas com melhores condições de atendimento.
– Hoje temos classes multiseriadas no interior do município. Enquanto que em escolas maiores os alunos têm aulas de inglês e sala de informática, por exemplo. Condições que não são possíveis oferecer para todos – completa.
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Pais e professores protestam contra nucleação de escolas
2 comentários:
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Os argumentos da Secretária de Educação não convencem, até porque ela cita apenas um Artigo da LDB e esquece os princípios constitucionais aplicáveis à educação como direito de todos e dever do Estado, reitera o Estatuto como direito da criança e do adolescente o "acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53,V ); atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero e seis anos de idade ( art. 54, IV)."
ResponderExcluirA nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de incorporar os direitos e garantias constitucionais pertinentes à educação básica, criou mecanismos para pressionar o poder público a garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes ao ensino fundamental, dispondo em seu art. 5o "O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo."
Além disso, a referida Lei legitima os órgãos e entidades mencionadas para postular junto ao Poder Judiciário, objetivando a responsabilização do agente público, inclusive por crime de responsabilidade, se comprovada a negligência da autoridade competente, para garantir o oferecimento do ensino obrigatório (art. 5o, parágrafos 3o e 4o).
Daí a possibilidade de se questionar a constitucionalidade da decisão do prefeito de nuclear as escolas desrespeitando as leis, e ao povo imaruiense.
Acomunidade precisa ser ouvida. Onde está a democracia senhora Rosane?
Eu quero ver quando der uma temporada de chuva e o ônibus não puder passar pra pegar as crianças. É só lembrar o exemplo da escola estadual, até quem mora no Centro fica sem aula pq a maioria dos alunos vem do interior. Realmente não acho certo q algumas turmas tenham menos de dez alunos, mas será que não existe outra solução?
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