terça-feira, 15 de dezembro de 2009
TJ acata denúncia contra Brunel e ex-vereadores
De acordo com a assessoria da prefeito Brunel, a referida denúncia é baseada no repasse de recursos realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores em 1998, além das leis que autorizavam o município de Capivari de Baixo a ceder terrenos ao desenvolvimento empresarial. As referidas leis autorizavam a cessão de imóveis, a título de comodato, para a instalação de empresas.
A expectativa agora é saber o que será publicado no acórdão para definir quais serão as penalidades aplicadas e a partir de quando deverão ser efetivas. A assessoria de Brunel já adianta que a decisão ainda cabe recurso e, portanto, pode ocorrer revisão da matéria.
Confira o texto publicado na página do TJ:
“Julgamento por Acórdão
por unanimidade, declarar, de ofício, a extinção da punibilidade de Nélio Zappelini, Manoel da Silva Alexandre e Vilson da Cunha Benta, com fundamento no art. 107, inciso I do CP e, no mérito, julgar procedente, em parte, a denúncia, para condenar Luiz Carlos, Volnei, Pedro Manoel , nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67, e o primeiro, ainda, nas do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, por duas vezes, às penas descritas e fundamentadas no acórdão. Por sua vez, absolver Luiz Carlos, Volnei, João Batista, Rui, Karla Thais e Dilney, da imputação do art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67, com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP. Custas legais.”
2 comentários:
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.
ate que enfim a justiça se fez necessaria. ACABOU A ERA DA BRUNELANDIA....
ResponderExcluirGRAÇAS A DEUS , O VINGANÇA PERDEU PARA A FORÇA DA JUSTIÇA
A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA.ESTA SEMANA QUE ENTRA ESTAREI ENCAMINHANDO UMA DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA SE QUERENDO INVESTIGUE O ATO DE RETIRADA DE 285 MIL ATRAVÉS DE PROJETO APROVADO PELA CAMARA A UMA ENTIDADE CRIADA DIA 30-12-2008 CUJO NOME É ASSOCIAÇÃO CAPIVARIENSE DE ESPORTE E CULTURA-ACESC QUE UTILIZOU A VERBA PUBLICA E REALIZOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM DIVERSOS DOCUMENTOS IRREGULARES. ALEM DE QUE FIZERAM RETENÇÃO DE INSS,FGTS,ISS E NÃO APRESENTARAM NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NOTAS FISCAIS AVULSAS SEM QUE ESTEJAM ASSINADAS PELOS DITOS RECEBEDORES, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES.ESTAREMOS ENVIANDO COPIA AO TRIBUNAL DE CONTAS PARA QUE SEJA CONSIDERADA NULA E OS VALORES SEJÃO DEVOLVIDOS A PREFEITURA.ALEM DE QUE ESTA CONCESSÃO NÃO ESTAVA PREVISTA NAS CONTAS APROVADAS PELO PREFEITO ANTERIOR. TUDO IRREGULAR. UM CRIME. ALGUEM TEM QUE PARAR ESTE DESFALQUE NA PREFEITURA DE CAPIVARI, ENQUANTO A SAÚDE PUBLICA "ELA" DESMONTOU. O POVO ESTA REVOLTADO, MOSTRA DISSO ONTEM NA VINDA DO PAPAI NOEL ELE FOI VAIADO EM PRAÇA PÚBLICA.RUDMAR TEM RAZÃO.PONTO FINAL E CADEIA NELES.QUE VOLTE PROFESSOR MOACIR DIGNIDADE EM PESSOA.
ResponderExcluir