A primeira data do calendário eleitoral de 2010 inicia neste sábado, 3 de outubro de 2009. O dia marca o término de três importantes prazos: 1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; 2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer; 3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
Com relação às filiações, o TRE alerta que, agora, os diretórios municipais não precisarão mais gravar em disquete ou CD as listas e entregá-las ao Cartório Eleitoral para informar alterações em sua lista de filiados. Bastará acessar o sistema FiliaWeb e inserir os dados dos filiados, que ficarão disponíveis para consulta e expedição de certidões. O FiliaWeb foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e já está em operação, mas seu uso ainda é facultativo aos diretórios, os quais poderão continuar, por algum tempo, operando no sistema antigo, ou seja, entregando as listas nos cartórios nos meses de abril e outubro.
No atual semestre, a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CGE) assinou o Provimento n. 10/2009, estabelecendo o prazo de 8 a 14 de outubro para a entrega das listas pelos diretórios.
– Os diretórios estaduais foram notificados do prazo pela Corregedoria Regional Eleitoral e os diretórios municipais, pelos Cartórios Eleitorais das respectivas Zonas – informou o supervisor de Zonas Eleitorais do TRE-SC, Giovani Moisés Pacheco.
Com informações da AI/TRE-SC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Categories
A Hora do Voto
Acit
Ada De Luca
Aeroporto Regional Sul
Alesc
Amurel
Arena Multiuso
Armazém
BR-101
Braço do Norte
Brasília
Câmara Capivari de Baixo
Câmara de Braço do Norte
Câmara de Criciúma
Câmara de Grão-Pará
Câmara de Gravatal
Câmara de Imaruí
Câmara de Imbituba
Câmara de Jaguaruna
Câmara de Laguna
Câmara de Sangão
Câmara de São Martinho
Câmara de Tubarão
Câmara dos Deputados
Capivari de Baixo
Carlos Stüpp
CDL
CDR
Charge
Debates
DEM
Deputados
Desenvolvimento
Diário do Sul
Dilma Roussef
DNIT
Economia
Edinho Bez
Educação
Eleições 1982
Eleições 1985
Eleições 1986
Eleições 1989
Eleições 1990
Eleições 1992
Eleições 1996
Eleições 1998
Eleições 2000
Eleições 2002
Eleições 2004
Eleições 2006
Eleições 2008
Eleições 2010
Eleições 2012
Eleições 2014
Eleições 2016
Eleições 2018
Eleições 2020
Facisc
Governo Estadual
Gravatal
Imaruí
Imbituba
Impostos
Indústria e Comércio
IPTU
Jaguaruna
JBGuedes
Joares Ponticelli
Jorge Boeira
José Nei Ascari
Justiça
Justiça Eleitoral
Laguna
Leis
Meio Ambiente
Obras
Olávio Falchetti
Partidos
PCB
PCdoB
PCO
PDS
PDT
Pedras Grandes
PEN
Pepê Collaço
Pesca
Pescaria Brava
Pesquisas
PHS
PL
PMDB
PMDB Mulher
PMN
Política
Porto de Imbituba
PP
PPA
PPB
PPL
PPS
PR
PRB
Prefeitos
Prefeitura de Capivari de Baixo
Prefeitura de Gravatal
Prefeitura de Jaguaruna
Prefeitura de Laguna
Prefeitura de São Martinho
Prefeitura de Tubarão
Prefeituras
Presídio
Prona
Propaganda partidária
PRP
PRTB
PSB
PSC
PSD
PSDB
PSDC
PSL
PSOL
PSPB
PSTU
PT
PTB
PTC
PTdoB
PTN
PV
Raimundo Colombo
Rede Sustentabilidade
Reforma Administrativa
Reforma Eleitoral
Reforma Política
Reforma Tributária
Reforma Universitária
Rhumor
Rio Tubarão
Rizicultura
Salários
Saúde
SDR de Braço do Norte
SDR de Laguna
SDR de Tubarão
SDRs
Segurança
Senado
Senadores
Sociedade
STF
TCE
TJ-SC
Trânsito
TRE
Treze de Maio
TSE
Tubarão
Turismo
Unisul
Unisul TV
Vereadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.