O juiz do TRE-SC Rafael de Assis Horn indeferiu, em decisão monocrática, a exordial na qual o PMDB de Tubarão pediu a cassação do mandato eletivo do vereador Caio Torkaski (PSD), eleito suplente pela sigla e a trocou pelo PSD, porque a ação foi apresentada após o prazo determinado por lei.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o partido não formula o pedido dentro do período de 30 dias depois da desfiliação, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária somente pode ser proposta nos 30 dias subseqüentes por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Entretanto, Torkaski requereu a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu em 28 de setembro de 2011 e o PMDB protocolizou a ação somente em 4 de novembro, ultrapassando assim o prazo originalmente previsto para ajuíza-la (28 de outubro). Como a decadência do prazo é a perda do direito pela inércia do seu titular, o juiz Horn extinguiu o feito.
Com informações da AI/TRE-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.