O mandado de segurança ajuizado pela Câmara de Vereadores de Jaguaruna, contra a Prefeitura Municipal, foi julgado improcedente nesta terça-feira pela juíza Sônia Eunice Odwazny, da Comarca de Jaguaruna, revogando, assim a liminar concedida no dia 16/11.
A justiça considerou que os duodécimos relativos aos meses de março a agosto de 2009 foram feitos acima do valor devido mensalmente na ordem de R$ 83.333,00, totalizando até agora, juntamente com os repasses de janeiro e fevereiro R$ 874.664,00, tem-se que restam a ser repassados, até o final do ano apenas R$ 125.336,00.
Com informações da AI/PMJ
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Prefeitura de Jaguaruna e a Câmara de Vereadores
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