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segunda-feira, 23 de julho de 2018
Transporte Intermunicipal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para obrigar o Conselho Estadual de Transportes e o Departamento Estadual de Transportes e Terminais (Deter) a cumprirem a lei e licitar as linhas de ônibus intermunicipais operadas irregularmente sem licitação por 85 empresas com contratos de concessão vencidos há mais de dez anos. Na Amurel, duas empresas foram citadas: a Santo Anjo da Guarda, de Tubarão, e a Laguna Transporte e Turismo, de Laguna. A medida liminar, concedida pelo Juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina que, no prazo de seis meses, seja concluído o projeto básico de todo o sistema de transporte de passageiros intermunicipal do Estado que norteará o edital de licitação.
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