Após um processo de quase dois anos o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. Ou seja, partidos e candidatos não podem mais receber dinheiro de empresas. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos.
Ontem foi dia de comemoração para quem defende a proposta como uma alternativa para diminuir a influência das empresas nas ações dos políticos e assim a corrupção. E de lamentação para quem entende que sem o dinheiro das empresas vai ficar impossível fazer campanha eleitoral.
Pra mim a decisão do STF foi acertada, pois pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, não tem título de eleitor. Portanto quem vota, são as pessoas, aquelas que têm CPF. E são elas que devem financiar as campanhas eleitorais.
Ou será que alguém pode explicar com transparência quais são os interesses de empresas financiarem candidatos. Já viu empresário fazer negócio sem esperar nada em troca?
Olha só um exemplo aqui de Santa Catarina. O maior financiador do PSD e da campanha de reeleição do governador Raimundo Colombo em 2014, foi uma empresa siderúrgica multinacional. Foram quase R$ 7 milhões só para o governador. Será que é só afinidade política e ideológica?
A decisão do STF, porém, não significa que a partir de agora o financiamento vai ser público. Esta é uma outra batalha a ser combatida e propostas como esta circulam em Brasília. Se está faltando dinheiro para obras, saúde, e investimentos públicos, não dá para aceitar que sobre para partidos e candidatos.
Se agora se decidiu que a doação deve vir do cidadão eleitor, o próximo passo é brigar para que exista um limite. Algo como um ou dois salários mínimos por CPF. O compromisso de quem se elege passaria a ser com muito mais gente do que alguns CNPJotas!
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