Páginas

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Leis aprovadas ampliam direitos da pessoa com deficiência

Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou dois projetos de lei que ampliam significativamente os direitos da pessoa com deficiência no Estado. De autoria do deputado estadual José Nei Ascari (PSD), o Projeto de Lei 343 assegura a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais em que figurar como parte uma pessoa com deficiência. Também de autoria de Ascari, o PL 364 considera idoso, para efeitos legais, a pessoa com deficiência com 45 anos ou mais. De acordo com o deputado, a proposta de garantir prioridade da tramitação dos processos iguala as pessoas com deficiência aos idosos, que já tem esse direito assegurado pelo Estatuto do Idoso e por lei estadual. Para ter direito à prioridade, a deficiência precisa ser comprovada por laudo médico que indique claramente o código de acordo com a Classificação Internacional de Doença. Deferido o pedido de prioridade, o processo administrativo ou judicial receberá identificação apropriada para evidenciar a condição prioritária.

Outro direito conquistado pelas pessoas com deficiência veio com a aprovação do PL364, que considera idoso, para os efeitos legais, a pessoa com deficiência com 45 anos ou mais. Na prática, explica Ascari, é permitir que essas pessoas, com necessidades especiais, possam ter acesso a direitos e atendimentos do Poder Público antes dos 65 anos, idade que pessoas sem deficiência passam a ser consideradas idosas. O deputado lembra que os avanços da medicina e da qualidade de vida estão permitindo maior longevidade ao brasileiro, e que isso atinge também às pessoas com deficiência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:

• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.