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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Sobre a propaganda eleitoral

Após os primeiros programas eleitorais no rádio e televisão surgiram alguns questionamentos sobre os procedimentos adotados pelos partidos em Tubarão. De acordo a Resolução TSE n. 23.370/2011 parece que todos estão infringindo o Art. 38., item III que diz o seguinte: “na veiculação das inserções, são vedadas a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.”

Já quanto a participação de candidatos a vereador em programa dos candidatos a prefeito e vice-versa não há nenhum problema. Esta situação está prevista e permitida conforme o Art. 43, parágrafo 1º “É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 1º).

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