O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus, com pedido de liminar ao prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB). A liminar requeria a suspensão "dos efeitos do acórdão condenatório recorrível, bem como sustar o trâmite recursal, de forma a afastar o óbice indicado no art. 1º, inc. I, letra "e", item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, Lei da Ficha Limpa, até o julgamento final deste writ". A decisão foi do Ministro OG Fernandes, com data de 22 de junho e publicada nesta terça-feira (26/6).
Brunel foi condenado por repasse de recursos realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores em 1998, além das leis que autorizavam o município de Capivari de Baixo a ceder terrenos ao desenvolvimento empresarial. No acórdão publicado em janeiro de 2011, Brunel foi condenado a três anos de reclusão (em regime aberto), perda do cargo de prefeito, ficar inelegível por cinco anos e ainda mais sete anos de detenção em regime semiaberto e multa.
Ainda não se tem informações sobre qual o próximo passo da defesa do prefeito Brunel e nem sobre o posicionamento do PMDB para as eleições deste ano.
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