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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Circula no Senado: discriminação

O Projeto de Lei 6.124/2005 que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda pela votação no Senado Federal. De acordo com o texto aprovado, a conduta discriminatória contra o portador do HIV e o doente de AIDS, em razão de sua condição de portador ou de doente será crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Entre as situações discriminatórias estão negar emprego ou trabalho ou divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

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