A juíza da 99ª Zona Eleitoral, Cleusa Maria Cardoso, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de 14 diretórios da região de Tubarão e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos, conforme prevêem o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 e o artigo 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004. As sentenças foram publicadas nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina dos dias 9, 16 e 20 de setembro.
A lista é composta por partidos de Armazém (PP e PT), Capivari de Baixo (PMDB, PSDB, PT e PT do B), São Martinho (PT) e Tubarão (PMDB, PSB, PSC, PSDC, PRB, PTB e PTC), que foram punidos porque não atenderam ao prazo legal de entrega das prestações, que venceu em 2 de maio, e tampouco após serem devidamente intimados sobre um novo prazo. O PSC de Tubarão também deixou de apresentar as contas de 2009.
Com informações da AI/TRE-SC
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