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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Contas do PT de Laguna são desaprovadas

O PT de Laguna teve as contas relativas à movimentação financeira do exercício de 2009 desaprovadas pelo juiz da 20a Zona Eleitoral, Renato Müller Bratti. O magistrado decidiu ainda determinar a suspensão do repasse das cotas ao órgão municipal pelo período de 12 meses, aplicando a sanção prevista no artigo 37, parágrafo 3o, da Lei nº 9.096/1995. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A rejeição das contas aconteceu em virtude de o partido ter infringido as normas legais ao receber quantias de pessoas que detêm a condição de autoridade, vinculadas ao Executivo municipal, no qual exercem os cargos de secretários, assessores, diretores e presidente de fundação. Essas contribuições são vedadas pelo artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995, que proíbe auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de autoridades públicas ou órgãos públicos.

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