O Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Tubarão, conforme o inciso I do parágrafo único do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto no S/A Of. N° 225/2010 oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado pelo Vereador João Batista de Andrade, Prefeito Municipal em Exercício, está convocando os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Tubarão para uma sessão extraordinária a realizar-se no dia 28 de dezembro de 2010, às 8 horas, cujas matérias em pauta, constituirão das proposições a seguir:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 121/2010 na origem, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.812/94, que institui o Código de Obras do Município de Tubarão e dá outras providências. Este projeto será deliberado em regime de urgência especial, numa única votação, dispensado os pareceres das Comissões Técnicas e Redação Final.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 122/2010 na origem, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas em fase de implementação, sem justificativa legal com vista s a responsabilidade administrativa na administração púbica e dá outras providências. Este projeto será deliberado em regime de urgência especial, numa única votação, dispensado os pareceres das Comissões Técnicas e Redação Final.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 123/2010 na origem, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Este projeto será deliberado em regime de urgência especial, numa única votação, dispensado os pareceres das Comissões Técnicas e Redação Final.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 033/2010 na origem, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria a avaliação periódica de desempenho individual, instituindo a meritocracia no serviço público municipal. Este projeto será deliberado em regime de urgência especial, numa única votação, dispensado os pareceres das Comissões Técnicas e Redação Final.
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