A indicação do ex-prefeito de Tubarão, Carlos Stüpp (PSDB), para assumir a Secretaria Estadual de Planejamento ruiu antes mesmo de ganhar corpo. Condenação do TCE por irregularidades em contrato de coleta de lixo veio no mesmo dia em que foi cogitado para o cargo, como forma de solucionar o impasse ao veto do filho do deputado federal eleito Jorginho Mello (PSDB). O assunto repercutiu entre os colunistas políticos.
"Azarado!
Exatamente no dia em que foi indicado para ser secretário de Planejamento do futuro governo, Carlos Stupp, PSDB, foi condenado, ontem, pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver recursos públicos por irregularidades cometidas no período em que foi prefeito de Tubarão. Com a sentença, foi fritado na hora."
Adelor Lessa, A Tribuna
"O ex-prefeito de Tubarão Carlos Stüpp foi condenado a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, por denúncia de irregularidade em contrato de coleta de lixo estabelecido com a Retrans entre 2001 e 2005.
Segundo o TCE, o contrato previa a coleta de 2,5 mil toneladas/mês de lixo, mas a média recolhida foi de apenas 1,7 mil toneladas mensais. O valor a ser devolvido refere-se aos 32% que poderiam ser economizados e o ex-prefeito tem 30 dias para fazer o pagamento, embora ainda caiba recurso."
Matheus Madeira, Diário do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.