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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Código Florestal deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental de SC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve liminar favorável ao Ministério Público de Santa Catarina em análise de agravo de instrumento (recurso) ajuizado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O TJ entendeu que o Código Florestal, por ser uma legislação mais restritiva, deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental de Santa Catarina.

A Fatma concedeu licença ambiental de operação para uma empresa localizada na Comarca de Armazém com base no novo Código Ambiental. O novo código é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a 3ª Câmara de Direito Público do TJ decidisse, por unanimidade, que a empresa opere até decisão final do Juiz da Comarca de Armazém, mas que, para novos casos, vale o precedente de que o Código Florestal deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental do Estado.

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