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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

TRE deixa PT sem Fundo Partidário por um mês

O TRE-SC desaprovou as contas do Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores referentes ao exercício de 2006. Na decisão foi determinada ainda a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário pelo período de um mês, a partir da data de publicação desta decisão. Da decisão, publicada no Acódão n. 25335, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A rejeição aconteceu após a análise técnica pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), que opinou pela desaprovação das contas em decorrência de impropriedades que comprometem a sua regularidade e confiabilidade. Primeiramente, constatou-se o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária da campanha; além de ter havido divergência entre os valores de doações efetuadas pelo Comitê e aqueles declarados pelos candidatos em suas prestações de contas.

O juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggmann explicou que o Comitê realizou despesa com combustível no valor de R$ 116,70 junto à empresa Auto Posto da Imperatriz, a qual não foi registrada em sua contabilidade. Segundo o magistrado, o Comitê assumiu a existência da despesa e sustentou que pudesse ter ocorrido a perda da nota fiscal, esquecimento ou erro e, posteriormente, apresentou o documento.

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