O Legislativo Tubaronense estará reunido nesta quinta-feira, 2 de agosto, em seu horário regimental das 19 horas, realizando mais uma Sessão Legislativa Ordinária. Antes dos trabalhos legislativos, em atendimento ao requerimento nº 634/2010, de autoria do Vereador João Batista de Andrade, receberão em plenário a Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Vera Lucia Campos Stüpp. A Secretaria estará acompanhada da equipe responsável pelo PAR – Programa Aluno Responsável para falar, aos Vereadores, sobre o referido programa e sua migração para o Programa Jovem Adolescente, do Governo Federal. Na Ordem do Dia, desta Sessão está previsto a deliberação das seguintes matérias:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 04/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que dispõe sobre os critérios para a concessão de licença especial para atendimento ao portador de necessidades especiais. Este projeto em sua primeira votação.
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 114/2010, de autoria do Ver. João Batista de Andrade, que denomina de “Travessa Manoel Pereira” uma via pública localizada neste Município. Este projeto em uma única votação.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 115/2010, de autoria do Ver. João Batista de Andrade, que denomina de rua “Alberto Lanzendorf” a via pública localizada no Bairro Sertão dos Correas, neste Município. Este projeto em uma única votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.