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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Comin cobra aplicação da Lei do Estacionamento

O deputado estadual Valmir Comin (PP) solicitou, através de indicação aprovada na sessão desta semana na Assembléia Legislativa, que a Procuradoria Geral de Justiça e que o Procon apliquem a Lei 13.348, de 2 de maio de 2005, nos estacionamentos dos shopping centers, supermercados e agencias bancárias.

A conhecida “Lei do Estacionamento” é de autoria dele, e prevê a isenção do pagamento de estacionamento nestes locais onde o usuário permanecer por período igual ou inferior a noventa minutos. Para isso, basta o cliente apresentar na saída do estacionamento o cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor maior ou igual a dez vezes o valor da taxa.

Sempre achei que uma das estratégias de vendas é oferecer benefícios para quem consome mais. Esta questão dos estacionamentos é no mínimo curiosa. No Farol Shopping, de Tubarão, os incentivos ficam apenas por conta da Praça de Alimentação e do Supermercado Nacional que oferecem estacionamento grátis com algumas condições. Nas demais lojas, tanto faz gastar oito ou oitenta, ninguém oferece nada.

Com informações da AI/DVC

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