O Legislativo Tubaronense estará reunido nesta segunda-feira, 17 de maio de 2010, em seu horário regimental das 19 horas, realizando mais uma Sessão Legislativa Ordinária.
Antes dos trabalhos regimentais e da Ordem do Dia, em atendimento aos requerimentos dos Vereadores André Fretta May e João Gonçalves Fernandes, os Vereadores estarão recebendo no Plenário Manoel Medeiros Eugênio, a visita do Coordenador da Defesa Civil em Tubarão, Sr. José Luiz Tancredo. Também estarão presentes nesta sessão o Comandante do Corpo de Bombeiros de Tubarão, Major Carlos Moisés dos Santos e o Comandante da 3ª Cia do 63º BI, Major André Luiz Grenteski.
O objetivo, elencado pelos dois proponentes, é o de fazerem uma explanação sobre os trabalhos realizados na última semana e o planejamento de ações futuras.
Na Ordem do Dia, desta Sessão está previsto a deliberação das seguintes matérias:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 012/2010, de autoria do Ver. Ivo Stapazzol, que dispõe sobre a instituição do Programa de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências. Este projeto em sua segunda votação.
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 070/2010 (037/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação dos Guardas Municipais de Tubarão, para a concessão de desconto em folha a servidores, mediante consignação. Este projeto em sua segunda votação.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 060/2010 (028/2010 na origem), de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora da Conceição. Este projeto em sua primeira votação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.