A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Vânia de Mello, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em decisão monocrática, ao presidente do diretório estadual do Democratas (DEM), Raimundo Colombo, em decorrência de propaganda eleitoral antecipada em inserção televisiva deferida ao diretório nacional do DEM, cujo intuito seria levar ao ar propaganda partidária. A magistrada esclareceu que, embora Colombo não tenha se apresentado como candidato do partido a governador do Estado, é publicamente conhecida essa sua condição.
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Presidente do DEM de SC é multado por propaganda antecipada
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