A partir desta terça-feira (6/4), os aumentos para os servidores públicos não podem exceder a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. O prazo da norma vai até a posse dos candidatos eleitos nas eleições de 2010, previstas para o dia 1º de Janeiro de 2011. Essa determinação está prevista na Lei nº 9.504/97 (art. 73, VIII), cujo artigo ainda trata de outras sete condutas vedadas, e na Resolução TSE nº 22.252/2006.
Outro prazo previsto no calendário eleitoral nesta terça-feira determina que os órgãos de direção nacional dos partidos devem publicar no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso os seus estatutos estejam omissos em relação a esse ponto. Essa data atende ao prazo de 180 dias anteriores ao pleito deste ano, previsto pela Lei nº 9.504/97 (art. 7º, § 1º), que estabelece as normas para as eleições.
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Calendário Eleitoral 2010
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