O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses onde estão instalados os posto de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.
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Veículos com placas onde há praças de pedágio não devem pagar tarifa
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