O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso do empreendimento Ravena em relação as terras localizadas na orla do Mar Grosso.
O processo corre na Justiça desde o final da década de 80.
O embargo de declaração proposto pelo Ravena, que teve a ministra Eliana Calmon como relatora, foi rejeitado por unanimidade por aquela Corte.
De acordo com o procurador do município, Gelson Luiz de Souza, não cabe mais recurso por não se tratar de matéria constitucional, devendo o processo retornar para a Comarca de Laguna para execução da sentença.
A área corresponde a 46.937 metros quadrados (70 lotes), avaliados em aproximadamente R$ 40 milhões.
Entenda o caso
Na década de 80, o governo municipal da época e o grupo Ravena firmaram convênio unificando as terras para fazer um loteamento (somando as terras que pertenciam ao município à beira-mar com outras áreas do Ravena na mesma quadra).
Ficou afirmado no período que o lucro da venda dos lotes seria dividido em partes iguais. Sendo o município responsável pela infraestrutura do loteamento, com isenção de pagamento do IPTU por parte do Ravena.
Uma ação popular questionou o convênio, alegando ser prejudicial ao município, desde então o processo está tramitando na Justiça.
Com informações da Secom/PMT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos e importantes para que se preserve uma das características essenciais da ferramenta blog: seu caráter colaborativo. No entanto, é fundamental garantir que esse ambiente mantenha seu propósito e conserve os objetivos de acordo com os quais foi idealizado.
Pensando nisso, adotamos a seguinte política de moderação:
• o envio de comentários não implica automaticamente na sua publicação;
• os comentários devem estar sempre relacionados aos temas tratados nos posts e podem, ou não, ser publicados no blog;
• ao enviar qualquer comentário, o usuário se declara autor legítimo do material, responsabilizando-se e isentando o autor do blog de qualquer reclamação ou demanda e autoriza sua reprodução gratuita e definitiva;
• os comentários não poderão conter manifestação de qualquer forma de preconceito; linguagem grosseira e obscena; agressão, injúria, difamação ou calúnia a pessoas e instituições; propaganda político-partidária ou que faça menção a empresas e marcas.